Câmara de Rio Branco cria protocolo para denúncias de assédio e discriminação
A Câmara Municipal de Rio Branco instituiu um protocolo específico para o registro, análise e encaminhamento de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do Legislativo. A medida foi estabelecida pelo Ato da Mesa nº 07, publicado na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE).
O protocolo estabelece procedimentos padronizados para o recebimento, acolhimento, análise e encaminhamento das denúncias, com previsão de sigilo e confidencialidade das informações, proteção às vítimas, celeridade na apuração dos fatos e adoção de medidas para prevenir e combater práticas de assédio e discriminação.
As regras são aplicáveis a vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, menores aprendizes, trabalhadores terceirizados e outras pessoas que mantenham vínculo funcional ou institucional com a Câmara.
De acordo com o documento, a Ouvidoria Geral será responsável pelo recebimento das denúncias, que poderão ser encaminhadas pela plataforma Fala.BR, pelo e-mail institucional da Ouvidoria ou presencialmente na Câmara. O setor deverá preservar o sigilo das partes envolvidas e encaminhar os casos à Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero.
Quando a denúncia envolver servidor efetivo ou comissionado, estagiário, menor aprendiz ou trabalhador terceirizado, a comissão deverá instaurar procedimento administrativo em caráter restrito e encaminhá-lo ao Gabinete da Presidência. Nos casos envolvendo vereadores, a comunicação será remetida à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
A Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero também deverá verificar se a vítima deseja receber apoio psicossocial, podendo realizar o encaminhamento para a rede pública de atendimento quando for aplicável.
O protocolo prevê ainda que o Gabinete da Presidência poderá instituir comissão de sindicância para investigar os fatos, coletar informações e elaborar relatório. Após a conclusão dessa etapa, caberá à Presidência decidir pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou pelo arquivamento do caso.
Se houver PAD, uma comissão específica será criada para conduzir o procedimento, com prazo definido para sua conclusão e emissão de parecer.
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