Reforma tributária exige planejamento do agronegócio para ter eficiência nas exportações
A Reforma Tributária do consumo introduziu mudanças significativas que tendem a alterar a rotina de muitas empresas brasileiras.
Quando observamos setores específicos, como o agronegócio, os impactos vão além de adaptações operacionais ou sistêmicas: exigem uma reavaliação tributária, financeira e estratégica das cadeias de exportação, com efeitos potenciais sobre custos, capital de giro e competitividade.
Para as empresas do agronegócio brasileiro que operam com exportações, especialmente as empresas comerciais exportadoras, as aquisições de produtos no mercado interno com fim específico de exportação passam a ocupar posição central nessa análise.
No novo modelo, a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços ( CBS ) nessas aquisições dependerá do atendimento cumulativo das condições previstas na legislação, entre elas a certificação da adquirente no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A mudança é relevante porque, sem a suspensão, o fornecedor nacional deverá realizar a operação com a incidência de IBS e CBS.
Ainda que os valores possam gerar créditos passíveis de utilização ou ressarcimento conforme as regras aplicáveis, a empresa exportadora poderá enfrentar descasamento financeiro e pressão sobre o capital de giro, a depender do prazo para efetivo ressarcimento destes créditos.
O impacto deverá ser avaliado de acordo com o perfil das operações, a capacidade de aproveitamento dos créditos e os procedimentos que vierem a ser aplicáveis no novo sistema.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A introdução dessa condição gerou preocupação no mercado, considerando que as modalidades tradicionais do OEA foram estruturadas a partir de perfis operacionais diversos.
A modalidade OEA-Segurança, historicamente associada aos exportadores, contempla controles relacionados à segurança da cadeia logística, às instalações, à gestão de parceiros comerciais e à rastreabilidade, que podem representar desafios particulares em cadeias do agronegócio marcadas por capilaridade, sazonalidade e multiplicidade de participantes.
Nesse contexto, a regulamentação do OEA passou a contemplar a modalidade OEA-Conformidade Essencial, direcionada às empresas comerciais exportadoras.
A modalidade estabelece uma alternativa de certificação com requisitos próprios e viabiliza o atendimento de uma das condições relevantes para a suspensão do IBS e da CBS prevista no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, sem afastar as demais condições legais aplicáveis.
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