Ministério Público recebe 1.140 relatos de assédio após 2º turno
O Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 1.140 relatos de assédio eleitoral nos 3 dias seguintes ao 2º turno das eleições presidenciais de 2026, realizado no domingo (25.out).
O número foi divulgado nesta 4ª feira (28.out.2026), durante uma entrevista do Ministério do Trabalho e Emprego a jornalistas, em Brasília.
Segundo o procurador do Trabalho Maurício Coentro Paes de Mello, o órgão contabilizava aproximadamente 3.080 relatos relacionados ao processo eleitoral deste ano.
Os registros feitos depois da votação representam mais de um terço desse total.
O crescimento ocorre depois de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) e Flávio Bolsonaro (PL) iniciarem uma campanha nas redes sociais para incentivar a demissão de trabalhadores e o boicote a empresários e prestadores de serviço identificados como eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Lula foi reeleito para seu 4º mandato depois de derrotar Flávio no 2º turno.
O movimento inclui chamados à demissão de empregados, à recusa de contratação de profissionais e ao boicote a pequenos empresários e empreendedores autônomos associados a eleitores petistas.
Listas com nomes de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço identificados como apoiadores de Lula estão sendo distribuídas em grupos de WhatsApp em diferentes cidades.
O MPT acompanha relatos de ameaças, demissões, recusas de contratação e outras formas de retaliação motivadas por posicionamento político.
Ameaças de demissão, dispensas efetivas e discriminação na contratação podem configurar irregularidades quando motivadas pela escolha eleitoral do trabalhador.
O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o assédio eleitoral configura-se por qualquer ação que limite, pressione, direcione, discrimine ou puna um trabalhador por conta de suas posições ou direitos políticos.
Essa violência não depende obrigatoriamente de uma intimidação verbalizada ou evidente.
A constatação do ato envolve analisar o cenário como um todo, o clima de trabalho e a diferença de poder existente entre o autor da conduta e a vítima.
O assédio eleitoral divide-se em 4 tipos: vertical: caracteriza-se pela coerção exercida por patrões, chefes ou líderes, que usam seu cargo para direcionar o voto ou punir subordinados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.