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Mendonça dá 24 horas para X explicar filtro eleitoral

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Mendonça dá 24 horas para X explicar filtro eleitoral

Campanha do presidente Lula (PT) à reeleição aponta ao TSE possível favorecimento eleitoral por meio do mecanismo do X

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O ministro André Mendonça , do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), deu prazo de 24 horas , na quinta-feira, 27, para que o X preste esclarecimentos sobre um mecanismo que implementou para impedir que publicações provenientes de contas de candidaturas fossem recomendadas a usuários que não seguissem os respectivos perfis.

A decisão foi tomada no âmbito de uma petição cível apresentada pela campanha de Lula (PT), que aponta para a existência de possível favorecimento eleitoral por meio do mecanismo.

Segundo a coligação, porém, o mecanismo alcançaria somente parte das contas informadas à Justiça Eleitoral . A petição afirma que o código disponibilizado pela plataforma contempla 665 contas e que, mediante cruzamento com o cadastro oficial de redes sociais de candidaturas, foram identificadas outras 1.559 contas ausentes do filtro.

Assim, a coligação alega que a aplicação incompleta do mecanismo produziria tratamento desigual entre candidaturas submetidas à mesma disciplina normativa , pois determinados perfis deixariam de receber recomendação algorítmica a usuários que não os seguem, enquanto outros permaneceriam potencialmente sujeitos à amplificação feita pelo sistema.

A coligação pediu, liminarmente, entre outras providências, que seja determinado ao X, no prazo de 24 horas, que inclua no mecanismo de exclusão da aba “Para Você” todas as contas de candidaturas constantes da versão mais recente da base oficial do TSE, mantendo-se o filtro sincronizado no período eleitoral.

Além disso, o ministro determina que a plataforma preserve, até decisão posterior, os registros técnicos, códigos, versões, listas, logs e demais documentos relacionados à implementação e ao funcionamento do mecanismo, que é destinado ao cumprimento de resolução do TSE.

“Em juízo de cognição sumária, a disciplina não parece conferir ao provedor liberdade para selecionar, segundo critérios próprios, quais das contas submetidas à incidência do dispositivo serão ou não alcançadas pela exclusão dos sistemas de recomendação” , diz Mendonça na decisão.

“Tratando-se de candidaturas situadas na mesma condição jurídica, a aplicação seletiva do mecanismo, caso efetivamente verificada, é potencialmente apta a produzir assimetria relevante na circulação de conteúdos eleitorais” .

Ele prossegue: “Também se mostra presente elemento de urgência.

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