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TCE diz que acúmulo de cargo público com função de secretário é proibida

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TCE diz que acúmulo de cargo público com função de secretário é proibida

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou que um servidor público aprovado em concurso não pode acumular o cargo efetivo com o de secretário municipal.

O entendimento foi firmado após uma consulta feita pela Prefeitura de Siqueira Campos , no Norte Pioneiro, sobre a possibilidade de nomear um servidor concursado para uma secretaria sem que ele deixasse de exercer o cargo de origem.

TCE-PR orienta a Prefeitura de Siqueira Campos sobre o acúmulo de cargos e o afastamento de servidor público efetivo para assumir uma secretaria municipal.

Foto: Wagner Araújo/TCE-PR/Arquivo Segundo o tribunal , os secretários municipais ocupam cargos de natureza política e precisam ter dedicação integral à função .

Por isso, mesmo que exista compatibilidade de horários, não é permitido exercer os dois cargos simultaneamente.

TCE define limites para fiscalizar Copel após privatização A orientação foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

A decisão foi publicada em julho deste ano, e o processo transitou em julgado.

Servidor precisa se afastar do cargo efetivo De acordo com o entendimento do TCE-PR, o servidor que for nomeado secretário municipal precisa solicitar o afastamento do cargo efetivo antes de assumir a função política.

Nesse período, ele poderá exercer a secretaria, mas não poderá manter o exercício simultâneo dos dois cargos.

TCE-PR pede mudanças no edital da nova concessão de ônibus em Curitiba; entenda A decisão também estabelece que, caso o servidor ainda esteja em estágio probatório quando assumir a secretaria, a contagem do prazo ficará interrompida durante todo o período em que estiver no cargo político.

O estágio probatório é o período em que a administração pública avalia o desempenho do servidor recém-empossado antes da aquisição da estabilidade.

Por isso, o afastamento impede que esse prazo continue sendo contado enquanto ele não estiver exercendo as atribuições do cargo para o qual foi aprovado em concurso.

TCE-PR aponta risco de prejuízo ao serviço público A Prefeitura de Siqueira Campos também questionou se seria regular manter uma pessoa no cargo de secretário municipal caso ela fosse nomeada e tomasse posse em um cargo efetivo , mas não chegasse a exercer as funções previstas no concurso.

O relator da consulta, conselheiro Durval Amaral, entendeu que essa situação desrespeitaria o princípio da isonomia em relação aos demais candidatos aprovado s e poderia prejudicar o atendimento à população.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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