TCE diz que acúmulo de cargo público com função de secretário é proibida
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou que um servidor público aprovado em concurso não pode acumular o cargo efetivo com o de secretário municipal.
O entendimento foi firmado após uma consulta feita pela Prefeitura de Siqueira Campos , no Norte Pioneiro, sobre a possibilidade de nomear um servidor concursado para uma secretaria sem que ele deixasse de exercer o cargo de origem.
TCE-PR orienta a Prefeitura de Siqueira Campos sobre o acúmulo de cargos e o afastamento de servidor público efetivo para assumir uma secretaria municipal.
Foto: Wagner Araújo/TCE-PR/Arquivo Segundo o tribunal , os secretários municipais ocupam cargos de natureza política e precisam ter dedicação integral à função .
Por isso, mesmo que exista compatibilidade de horários, não é permitido exercer os dois cargos simultaneamente.
TCE define limites para fiscalizar Copel após privatização A orientação foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
A decisão foi publicada em julho deste ano, e o processo transitou em julgado.
Servidor precisa se afastar do cargo efetivo De acordo com o entendimento do TCE-PR, o servidor que for nomeado secretário municipal precisa solicitar o afastamento do cargo efetivo antes de assumir a função política.
Nesse período, ele poderá exercer a secretaria, mas não poderá manter o exercício simultâneo dos dois cargos.
TCE-PR pede mudanças no edital da nova concessão de ônibus em Curitiba; entenda A decisão também estabelece que, caso o servidor ainda esteja em estágio probatório quando assumir a secretaria, a contagem do prazo ficará interrompida durante todo o período em que estiver no cargo político.
O estágio probatório é o período em que a administração pública avalia o desempenho do servidor recém-empossado antes da aquisição da estabilidade.
Por isso, o afastamento impede que esse prazo continue sendo contado enquanto ele não estiver exercendo as atribuições do cargo para o qual foi aprovado em concurso.
TCE-PR aponta risco de prejuízo ao serviço público A Prefeitura de Siqueira Campos também questionou se seria regular manter uma pessoa no cargo de secretário municipal caso ela fosse nomeada e tomasse posse em um cargo efetivo , mas não chegasse a exercer as funções previstas no concurso.
O relator da consulta, conselheiro Durval Amaral, entendeu que essa situação desrespeitaria o princípio da isonomia em relação aos demais candidatos aprovado s e poderia prejudicar o atendimento à população.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.