Passageiro que causar confusão pode ficar até um ano sem voar a partir de hoje
Passageiros que agredirem tripulantes, cometerem violência sexual ou tentarem entrar sem autorização na cabine de comando poderão ficar até um ano sem viajar em voos domésticos a partir desta segunda-feira (14).
As punições estão previstas na Resolução nº 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que passa a ter seus principais dispositivos em vigor hoje.
A suspensão será de seis ou 12 meses, conforme a conduta, e deverá ser compartilhada entre as companhias aéreas.
Assim, o impedimento não ficará restrito à empresa em que ocorreu o episódio.
Durante o período, as operadoras deverão adotar medidas para bloquear a compra de passagens, o check-in ou o embarque, respeitadas as exceções legais.
As regras estão detalhadas na resolução publicada pela Anac.
A norma também prevê multa para atos classificados como graves ou gravíssimos, com valor-base de R$ 17,5 mil por infração constatada.
A penalidade financeira dependerá de apuração em processo administrativo conduzido pela agência.
Quem pode ficar sem voar - O afastamento por seis meses está previsto para quem cometer violência física contra tripulantes ou adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança, quando esses atos não impedirem nem dificultarem a execução normal do serviço.
Atos contra a dignidade sexual de passageiros ou integrantes da tripulação também entram nessa faixa.
Se a agressão ao tripulante ou o dano ao dispositivo de segurança impedir ou dificultar o serviço, a suspensão será de 12 meses.
O mesmo prazo vale para quem acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização, tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave ou conduzir ou manusear armas e explosivos a bordo, fora das situações permitidas pela regulamentação.
Já fumar no avião, agredir fisicamente outro passageiro ou fazer uma falsa comunicação sobre a presença de bomba ou arma a bordo são infrações graves.
Nesses casos, a resolução determina o encerramento do contrato de transporte e prevê multa, mas não a suspensão de seis ou 12 meses reservada às condutas gravíssimas.
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