Prefeitura prorroga contrato de concessão do transporte coletivo de Juiz de Fora
Ônibus do transporte público em Juiz de Fora TV Integração/Reprodução A Prefeitura de Juiz de Fora informou, na manhã desta terça-feira (1º), que prorrogou por 12 meses o contrato de concessão do transporte coletivo do município.
O acordo se encerrou na segunda-feira (31), depois de 10 anos de vigência.
O novo contrato poderá ser reduzido caso seja possível concluir da nova licitação, que está suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde março. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Conforme a prefeitura, a prorrogação “ é uma medida temporária e necessária para garantir a continuidade de um serviço essencial para a vida urbana.
Paralelamente, a Prefeitura mantém os esforços para a realização da nova licitação e a construção de um novo modelo de transporte coletivo para Juiz de Fora” Licitação suspensa pelo TCE A nova licitação para o transporte público de Juiz de Fora foi anunciada em outubro de 2025.
O processo licitatório é estimado em R$ 7,36 bilhões para uma nova concessão de 15 anos.
Em março, após a concessionária Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) ser anunciada como a única empresa apta a seguir na disputa, o TCE suspendeu o certame alegando possível prejuízo aos cofres públicos, diante de indícios de falhas na análise econômico-financeira da concessão.
A Prefeitura acatou a medida e, desde então, diz que trabalha na elaboração de um novo edital.
O que motivou a decisão? Entre os principais problemas apontados pelo Tribunal na licitação estão: 1.
A ausência de estudos econômicos suficientes para demonstrar a sustentabilidade financeira do contrato; 2.
Falhas na modelagem da bilhetagem eletrônica; 3.
Baixo valor da garantia exigida das empresas interessadas em participar da licitação.
Para o relator Alencar da Silveira Júnior, a Prefeitura apresentou estudos voltados apenas aos custos imediatos, sem demonstrar a sustentabilidade financeira da concessão ao longo dos 15 anos previstos no contrato.
O Tribunal também apontou que: • O edital não detalha como será mantido o fluxo financeiro caso ocorram falhas no sistema de bilhetagem eletrônica; • Outro ponto questionado foi o valor exigido das empresas participantes.
O edital estabelece uma garantia de R$ 204.487,03, equivalente a cerca de 0,5% do valor mensal de referência da concessão.
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