MP impugna candidatura de Weverton por falta de quitação eleitoral; defesa contesta
A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão impugnou o registro da candidatura à reeleição do senador Weverton Rocha (PDT-MA) por considerar que havia pendências relacionadas ao pagamento de multas eleitorais. A defesa afirma que os débitos foram quitados e que o parlamentar está regular perante a Justiça Eleitoral. A ação foi apresentada ao TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) em 12 de agosto. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a ausência de quitação das multas impediria o senador de preencher uma das condições exigidas para obter o registro da candidatura. A Procuradoria menciona duas multas eleitorais decorrentes de processos iniciados em 2022. A própria impugnação reconhece que uma delas já havia sido paga. A segunda ainda aparecia nos sistemas da Justiça Eleitoral como pendente quando a ação foi apresentada. “Verificou-se que o impugnado possui em seu desfavor pendências insanáveis no tocante à quitação eleitoral, circunstância esta que impede a constituição de sua capacidade eleitoral passiva”, afirmou o Ministério Público na ação. A impugnação, por si só, não representa o indeferimento da candidatura. O registro de Weverton ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Em defesa apresentada nesta sexta-feira (21), os advogados do senador afirmam que a situação que motivou a ação já foi regularizada. Segundo eles, o débito da segunda multa estava garantido por bloqueio judicial via Sisbajud e, posteriormente, Weverton efetuou o pagamento integral do valor atualizado por meio de guias emitidas pela Advocacia-Geral da União. Após a regularização, segundo a defesa, foi expedida uma Certidão de Quitação Eleitoral, que já foi juntada ao processo de registro da candidatura. Os advogados sustentam que a documentação foi apresentada antes do julgamento da impugnação e citam precedentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que admitem a regularização durante a tramitação do processo nas instâncias ordinárias.
A defesa também cita a Súmula 50 do TSE, segundo a qual o pagamento de multa eleitoral após o pedido de registro, mas antes do julgamento, pode afastar a ausência de quitação eleitoral. Com isso, os advogados pedem que o TRE-MA reconheça a perda de objeto da ação ou, alternativamente, rejeite a impugnação e defira o registro de Weverton para disputar a reeleição ao Senado. Em nota, a assessoria do parlamentar afirmou que “não há, atualmente, qualquer pendência apta a comprometer sua candidatura” e atribuiu o questionamento a uma atualização administrativa que ainda não havia sido processada no Cadastro Eleitoral quando a ação foi apresentada. O senador também está na mira da Polícia Federal em um inquérito que tramita no STF. A investigação apura suspeitas de que Weverton teria atuado junto ao ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), para interferir no andamento de uma apuração envolvendo integrantes do grupo político ligado à família do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB). Segundo a Polícia Federal, dados obtidos do celular do parlamentar indicariam contatos com Martins e pedidos relacionados a processos específicos.
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