Cade dá prazo para FFU explicar sociedade de administrador com Ronaldo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu um prazo para que a Sports Media Entertainment (SME) e a Futebol Forte União (FFU) envie manifestação sobre o vínculo societário entre o administrador do condomínio do bloco, Gabriel Lima, e a ODDZ Network, holding de esporte e entretenimento do ex-jogador Ronaldo Fenômeno.
Em ofício assinado por Letícia Ribeiro Versiani, coordenadora-geral de Análise Antitruste da Superintendência-Geral do Cade, a autarquia fixou como prazo final o dia 11 de setembro para que as partes deem uma resposta.
Esse é mais um capítulo de um questionamento sobre a existência de conflito de interesses dentro da FFU, feito mais recentemente pelo CSA, rebatido por Gabriel e pelo comitê do condomínio.
A medida mais recente do Cade é fruto de uma provocação de duas entidades habilitadas como terceiras interessadas no processo: Associação Nacional Dos Árbitros De Futebol (Anaf) e a Federação Nacional Dos Atletas Profissionais De Futebol (Fenapaf).
No documento, as entidades afirmam não discutir o mérito das disputas internas da FFU, mas algo mais estrutural: a peça que formaliza o negócio submetido ao Cade descreveria apenas duas camadas do arranjo, a associativa e a comercial, e teria deixado de fora justamente a instância que administra o dinheiro do condomínio.
Executivo assumiu a gestão do condomínio em 2025, após deixar de ser CEO do Coritiba. Gabriel é sócio-fundador e membro do conselho da ODDZ Network, holding criada por Ronaldo em fevereiro de 2021 ao lado de Eduardo Baraldi e Otávio Pereira.
Antes disso, entre 2016 e 2019, Lima havia sido CEO da Octagon no Brasil — agência que hoje integra o grupo da ODDZ.
A convenção atual do condomínio da FFU atribui a quem é o administrador — neste caso, Gabriel — poder para representar os clubes do bloco perante terceiros, gerir dinheiro e instruir a movimentação da conta centralizadora por onde passam as receitas dos clubes.
Segundo o documento, os clubes não escolhem nem podem destituir livremente a administradora. Pela convenção, essa decisão vem do investidor da FFU, a Sports Media Entertainment (SME).
Quando esse assunto surgiu semana passada, após notificação extrajudicial do CSA enviada ao comitê condominial da FFU, Gabriel Lima já tinha se defendido e recebido apoio do próprio comitê.
"Minha participação na ODDZ Network é pública, anterior à minha atuação no CFU e era conhecida quando assumi minhas funções. Não exerço função executiva na ODDZ e minha atividade profissional é dedicada à administração do Condomínio. A administradora também não exerce a comercialização dos direitos do CFU, atividade atribuída à equipe comercial", afirmou.
Gabriel disse ainda, em nota, que a notificação do CSA "reúne 19 questionamentos e diversas associações relacionadas à minha trajetória profissional, mas não aponta um único episódio concreto de compartilhamento indevido de informação, favorecimento à ODDZ, benefício pessoal ou prejuízo causado a qualquer condômino.
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