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Política

Fim da escala 6×1 e o novo empregado hipersuficiente

Consultor Jurídico ·
Fim da escala 6×1 e o novo empregado hipersuficiente

No último dia 16 de outubro, o Congresso promulgou, em sessão solene, a Emenda Constitucional 141, oriunda da PEC 221/2019.

A norma põe fim à escala 6×1, reduz a duração máxima semanal do trabalho de 44 para 40 horas e garante dois dias de repouso semanal remunerado, tudo sem redução salarial [1] .

Spacca … Trata-se, sem dúvida, da mais significativa transformação do regime constitucional da duração da jornada desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A proposta foi aprovada originalmente pela Câmara dos Deputados em maio e recebeu aprovação do Plenário do Senado em outubro de 2026, em dois turnos de votação.

Como não houve modificação de mérito no texto, dispensou-se o retorno à Casa de origem para nova deliberação [2] .

Dentre tantas novidades, uma passou praticamente despercebida durante a tramitação e votação da PEC: a emenda criou um regime próprio para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS, que passa a conviver com o empregado hipersuficiente da Reforma Trabalhista de 2017 (duas vezes o teto).

Conforme a interpretação que prevalecer nos tribunais, regimes jurídicos distintos, cada um com pressupostos e consequências próprios, poderão incidir sobre uma mesma relação de emprego.

O tema foi sugerido por você leitor(a) da coluna Prática Trabalhista , desta ( ConJur ) [3] , a quem agradecemos o contato.

O que mudou com a EC 141/2026 A nova redação do artigo 7º, XIII, da Constituição, passou a limitar a duração normal do trabalho a 8 horas diárias e 40 horas semanais.

O inciso XV assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo preferencialmente um deles aos domingos.

O quadro abaixo reúne as regras principais, a saber: Tema Regra Jornada 8 horas diárias e 40 horas semanais (art.

7º, XIII).

Na transição, o limite semanal é de 42 horas e, um ano depois, de 40 horas [4] .

Repouso Dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos (art.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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