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Casal paga condomínio, IPTU e seguro por 9 anos e uma dessas contas era do proprietário

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Casal paga condomínio, IPTU e seguro por 9 anos e uma dessas contas era do proprietário

Seguro contra incêndio do imóvel alugado: casal paga a conta do proprietário durante 9 anos sem perceber

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR 🔥 Uma das três contas que o casal pagou por 9 anos nunca foi obrigação deles? Condomínio, IPTU e seguro contra incêndio andam juntos na fatura, mas nem todos pertencem ao inquilino. ⬇️

Ao longo de nove anos de aluguel, um casal pagou religiosamente condomínio, IPTU e seguro contra incêndio do imóvel. Só recentemente descobriram que uma dessas três contas, o seguro contra incêndio, é obrigação legal do proprietário, salvo cláusula contratual específica dizendo o contrário.

A Lei do Inquilinato , no artigo 22, inciso VII, atribui ao locador o dever de pagar o seguro complementar contra fogo do imóvel, salvo disposição contratual em contrário. Isso significa que, sem cláusula clara transferindo essa obrigação, o custo deveria sair do bolso do dono do imóvel, não do inquilino.

Diferente do IPTU, que a própria lei permite transferir ao inquilino por acordo entre as partes, o seguro contra incêndio tem uma regra de origem mais restritiva quanto à possibilidade dessa transferência.

A resposta está sempre na leitura atenta das cláusulas específicas sobre encargos do contrato de locação assinado pelas partes.

Sem essa previsão específica, o casal pode ter pago por nove anos uma conta que, desde o início, nunca deveria ter sido sua.

É possível, especialmente se o contrato não previa expressamente essa transferência para o inquilino. A cobrança pode ser feita diretamente ao proprietário ou, na ausência de acordo, por meio de ação judicial de restituição dos valores pagos ao longo dos nove anos.

Reunir todos os boletos do seguro contra incêndio, junto ao contrato de locação completo, é essencial para calcular corretamente o total a ser reembolsado nesse caso.

Pode alegar, mas isso não afasta a obrigação legal já existente desde o início do contrato. O desconhecimento da lei não costuma ser aceito como defesa válida para manter uma cobrança indevida ao longo de tantos anos.

Uma conversa direta, apresentando a regra específica da Lei do Inquilinato, muitas vezes já resolve o problema sem necessidade de judicializar toda a disputa entre as partes.

Vale bastante. Um contrato revisado com atenção pode revelar outras cobranças equivocadas além do seguro contra incêndio, especialmente em locações de longa duração como essa de nove anos.

Se você paga essas três contas do imóvel alugado, confira o contrato com calma: essa divisão de responsabilidades pode não estar sendo respeitada como manda a lei.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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