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Motorista abastece o carro particular uma única vez com o cartão da frota e perde FGTS, aviso e multa dos 40%

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Motorista abastece o carro particular uma única vez com o cartão da frota e perde FGTS, aviso e multa dos 40%

Uso indevido do cartão de frota: motorista perde FGTS, aviso e multa de 40% após um único abastecimento particular

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Um motorista abasteceu o próprio carro particular usando o cartão de combustível da frota da empresa uma única vez e foi demitido por justa causa logo em seguida. A punição eliminou o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e outras verbas rescisórias, mesmo diante de um episódio isolado.

O artigo 482 da CLT enquadra o ato de improbidade como motivo para justa causa, independentemente de reincidência. Usar um cartão corporativo para benefício pessoal costuma ser interpretado pelos tribunais como apropriação de recurso da empresa.

Diferente de outras faltas que exigem repetição, a improbidade normalmente dispensa histórico anterior, porque o problema está na quebra de confiança, não na frequência do ato.

Mesmo em casos de improbidade, o empregador precisa reunir provas consistentes antes de aplicar a penalidade mais severa da CLT.

A ausência de qualquer um desses pontos pode enfraquecer a justa causa diante de um juiz do trabalho.

Sim, principalmente se conseguir mostrar que devolveu o valor gasto voluntariamente ou que a empresa tolerava esse tipo de uso em outras ocasiões sem punir ninguém. Tolerância anterior pode descaracterizar a gravidade da falta.

Outro ponto de defesa é o valor envolvido: um abastecimento de baixo custo pode não sustentar sozinho a perda de todas as verbas rescisórias, dependendo da análise do juiz.

Se a Justiça reverter a punição, a empresa paga em dobro: além das verbas rescisórias completas, ainda pode ser condenada por dano moral, caso fique comprovado excesso na dispensa.

Por isso, empresas bem orientadas preferem aplicar advertência ou suspensão antes de partir direto para a justa causa em casos de primeira ocorrência.

Buscar orientação trabalhista rapidamente ajuda a preservar provas e testemunhas sobre o uso do cartão e o contexto da empresa. O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato.

Se você foi dispensado por um deslize único e recebeu punição máxima, vale conversar com um advogado: o caso pode não ser tão definitivo quanto parece.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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