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BC possibilita Pix Automático em contas-salário e define regra para cobrança híbrida

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BC possibilita Pix Automático em contas-salário e define regra para cobrança híbrida

O Banco Central (BC) realizou uma série de mudanças no regulamento do Pix, como regras de exclusão e marcação de fraudes, além de possibilitar o uso do Pix Automático em contas-salário e normatizar a cobrança híbrida no boleto.

A Resolução BCB 587/26 foi publicada nesta sexta-feira (18/9) e as novidades têm diferentes datas de entrada em vigor.

A intenção de possibilitar o pagamento de Pix Automático em contas-salário havia sido anunciada pelo regulador e constava na agenda de evolução da ferramenta.

Com a norma, esse pagamento passa a ser possível a partir de 1º de julho de 2027.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas “A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários”, diz nota do BC.

O Pix Automático foi lançado em 16 de junho e pode ser utilizado para facilitar pagamentos recorrentes de serviços, como água, energia e serviços de streaming.

Regras para cobrança híbrida O Banco Central também já antecipava mudanças na cobrança híbrida dos boletos, que permite o pagamento no código de barras e no QR Code de Pix Cobrança.

A prática é comum no mercado e o BC decidiu estabelecer regras para “garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”.

Segundo a norma, a cobrança híbrida pode ser aplicada apenas ao Pix Cobrança com vencimento.

Além disso, poderá ser utilizada apenas em boletos comuns ou boletos dinâmicos que não tenham vinculação a ativos financeiros que sejam “objetos de escrituração, de registro ou de depósito centralizado em sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil”.

A oferta de um boleto em cobrança híbrida é facultativa, ou seja, depende da vontade do prestador de serviços de pagamento.

De acordo com a norma, o Pix cobrança deve ser cancelado quando o boleto for pago.

As regras entram em vigor no dia 1º de fevereiro de 2027.

Marcação de fraude A resolução estabelece obrigações para as instituições participantes do Pix em casos de “fundada suspeita de fraude” em operações e da necessidade de registro no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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