BC possibilita Pix Automático em contas-salário e define regra para cobrança híbrida
O Banco Central (BC) realizou uma série de mudanças no regulamento do Pix, como regras de exclusão e marcação de fraudes, além de possibilitar o uso do Pix Automático em contas-salário e normatizar a cobrança híbrida no boleto.
A Resolução BCB 587/26 foi publicada nesta sexta-feira (18/9) e as novidades têm diferentes datas de entrada em vigor.
A intenção de possibilitar o pagamento de Pix Automático em contas-salário havia sido anunciada pelo regulador e constava na agenda de evolução da ferramenta.
Com a norma, esse pagamento passa a ser possível a partir de 1º de julho de 2027.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas “A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários”, diz nota do BC.
O Pix Automático foi lançado em 16 de junho e pode ser utilizado para facilitar pagamentos recorrentes de serviços, como água, energia e serviços de streaming.
Regras para cobrança híbrida O Banco Central também já antecipava mudanças na cobrança híbrida dos boletos, que permite o pagamento no código de barras e no QR Code de Pix Cobrança.
A prática é comum no mercado e o BC decidiu estabelecer regras para “garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”.
Segundo a norma, a cobrança híbrida pode ser aplicada apenas ao Pix Cobrança com vencimento.
Além disso, poderá ser utilizada apenas em boletos comuns ou boletos dinâmicos que não tenham vinculação a ativos financeiros que sejam “objetos de escrituração, de registro ou de depósito centralizado em sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil”.
A oferta de um boleto em cobrança híbrida é facultativa, ou seja, depende da vontade do prestador de serviços de pagamento.
De acordo com a norma, o Pix cobrança deve ser cancelado quando o boleto for pago.
As regras entram em vigor no dia 1º de fevereiro de 2027.
Marcação de fraude A resolução estabelece obrigações para as instituições participantes do Pix em casos de “fundada suspeita de fraude” em operações e da necessidade de registro no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.