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TSE anula votos dados a Garotinho na eleição para governador do Rio

G1 ·
TSE anula votos dados a Garotinho na eleição para governador do Rio

O TSE anulou os votos dados a Anthony Garotinho na eleição para governador do Rio O Tribunal Superior Eleitoral anulou nesta quinta-feira (8) os votos dados a Anthony Garotinho na eleição para governador do Rio.

A decisão abre caminho para que Douglas Ruas, do PL, seja eleito no primeiro turno, mas a disputa judicial continua.

A coligação de Eduardo Paes, do PSD, recorreu ao STF - Supremo Tribunal Federal.

A sessão no Tribunal Superior Eleitoral durou duas horas.

"Somos parte do processo eleitoral, processo democrático e, portanto, todas as nossas decisões serão sempre decisões que interferem no mundo político", disse o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia Os sete ministros votaram por unanimidade contra o recurso que pedia o registro da candidatura de Anthony Garotinho, do Republicanos, e também contra o pedido da defesa do ex-governador, feito no dia seguinte à eleição, para desistir do recurso.

Os ministros só não foram unânimes em relação ao destino dos quase 275 mil votos de Garotinho - 3,17% do total.

Cinco ministros votaram pela anulação dos votos: o relator Floriano Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do tribunal, Nunes Marques.

"Mantendo-se o indeferimento da candidatura do recorrente ao cargo de governador, com base na ausência de condições de elegibilidade alusivas à plenitude dos direitos políticos e à filiação partidária, devendo ser considerados nulos os votos atribuídos ao recorrente", disse Floriano de Azevedo Marques.

"Essa candidatura, ela não existe.

Se ela não existe, esses votos são inexistentes.

Mais do que nulos ou anuláveis ou anulados, eles são inexistentes e assim devem ser desconsiderados", afirmou Dias Toffoli, ministro do TSE.

"Os votos atribuídos ao recorrente devem ser excluídos da base de cálculo da votação válida do primeiro turno, inclusive para aferição da maioria absoluta", disse Kássio Nunes Marques.

Dois se manifestaram pela manutenção dos votos: Sebastião Reis e Ricardo Villas Bôas Cueva.

"Admitir que a invalidação superveniente dos votos atribuídos a terceiro candidato que participou regularmente do primeiro turno, na condição sub judice, significaria restringir a participação popular com base em situação jurídica constituída posteriormente, quando no momento próprio da aferição, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta constitucionalmente exigida", disse Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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