STF mantém condenação de duas mulheres por golpe na compra de imóvel anunciado na OLX
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de duas mulheres no Acre ao ressarcimento de R$ 50 mil a uma consumidora que pagou pelo imóvel anunciado em uma plataforma digital, mas não recebeu o bem nem chegou a formalizar o contrato de compra e venda. A decisão foi publicada na última terça-feira (11).
O caso teve origem em uma ação movida por Sebastiana Santos Nogueira, envolvendo Rosemeire Felicidade e Michele Felicidade Colman. Sebastiana afirmou à justiça ter encontrado o imóvel anunciado na OLX pelo valor de R$ 50 mil. Segundo o processo, ela realizou uma transferência bancária para concretizar a negociação, mas não recebeu o imóvel e tampouco firmou contrato de compra e venda.
A vítima relatou que Michele Felicidade Colman participou diretamente das tratativas e a acompanhou até uma agência bancária e ao cartório durante a negociação. As duas mulheres, por outro lado, alegaram que também haviam sido enganadas por um suposto intermediador, identificado no processo como João Paulo Silva de Arruda.
Na primeira instância, a Justiça julgou procedente o pedido de Sebastiana e determinou que as duas rés devolvessem, de forma solidária, o valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais. A decisão considerou que houve participação ativa das mulheres na negociação e violação do dever de boa-fé.
As rés recorreram, alegando, entre outros pontos, que a sentença deveria ser anulada porque não teriam sido intimadas pessoalmente para a audiência de instrução. O argumento foi rejeitado. Segundo a decisão que chegou ao STF, elas foram regularmente chamadas para a audiência e não compareceram de forma injustificada, o que levou à decretação da revelia.
O entendimento adotado no julgamento foi de que a responsabilidade das duas mulheres não se baseou apenas na revelia. As provas analisadas pelas instâncias anteriores indicaram que ambas participaram ativamente das tratativas e acompanharam a compradora tanto na transferência do dinheiro quanto no cartório.
Para a Justiça, essa conduta criou uma aparência de legitimidade para a negociação e fez com que a vítima acreditasse que estava realizando uma compra válida.
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