Não temos leis que resolvam a falta de quórum no STF, diz especialista
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode enfrentar uma crise institucional sem precedentes caso o número de ministros impedidos ou investigados aumente.
É o que alerta Fauzi Choukr, advogado doutor em processo penal da USP, em entrevista ao WW .
Segundo ele, não existe atualmente nenhuma norma legal que preveja a reposição de ministros em caso de deficiência de quórum na Corte.
O quórum mínimo do STF para funcionar é de seis ministros, em casos que não envolvam questões constitucionais.
Contudo, com os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques já fora do cenário, qualquer novo impedimento pode paralisar o tribunal.
Leia Mais Análise: Fachin toma medidas para tentar restabelecer ordem no STF À CNN, Marinho diz que STF precisa "voltar a ser constitucional" OAB-DF levará pedido de impeachment de Moraes e Toffoli ao Conselho Federal Investigação de Mendonça e Moraes agravaria a crise Fauzi Choukr destacou que, se André Mendonça e Alexandre de Moraes vierem a ser investigados, o STF ficará sem quórum algum.
“Se dois ministros forem investigados, Mendonça e Alexandre de Moraes, aí nós não teremos quórum algum”, afirmou.
O especialista ressaltou que, numa investigação contra eles, medidas de caráter constitucional precisariam ser tomadas, e não haveria ministros suficientes para deliberar.
“E não há lei que preveja isso hoje”, completou.
Ausência de norma legal é o principal obstáculo De acordo com Choukr, o cenário que se desenha é justamente o da ausência de uma norma legal que venha a reger a matéria.
Ele explicou que já existiu no passado uma previsão para esse tipo de situação, mas que ela não está mais em vigor.
Haveria a possibilidade de nomeação para o cargo vago existente para suprir parcialmente o problema, mas isso não seria suficiente diante de múltiplos afastamentos simultâneos.
Reforma regimental como alternativa O especialista apontou uma saída possível para a crise : uma reforma regimental do próprio STF, para que a Corte volte à redação original do artigo 40 de seu regimento interno.
Esse dispositivo previa a convocação extraordinária de ministros de outros tribunais para compor o quórum em casos de deficiência.
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