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Concurso da PM do RN tem prova suspensa pela Justiça; exame estava marcado para 20 de setembro

G1 Rio Grande do Norte ·
Concurso da PM do RN tem prova suspensa pela Justiça; exame estava marcado para 20 de setembro

Academia da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em Natal Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/Arquivo A Justiça suspendeu a aplicação da prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para os cargos de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM), que estava marcada para o próximo dia 20 de setembro.

A decisão foi tomada pela relatora dos recursos na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), após pedido da Defensoria Pública do Estado.

Com isso, o Edital nº Retomada/2026, publicado em 28 de agosto e que havia remarcado a prova, também foi suspenso. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo a Defensoria, o documento foi publicado sem que fossem feitas alterações no edital determinadas anteriormente pela Justiça sobre as cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).

A suspensão vale até que a 2ª Câmara Cível julgue os recursos que tratam das questões.

A decisão levou em consideração o risco de uma eventual anulação das etapas do concurso caso a prova fosse realizada antes do cumprimento das determinações judiciais.

LEIA TAMBÉM: Justiça suspende concurso da PM no RN; Ministério Público pede retomada das provas Concurso da PMRN é retomado após decisão judicial O que motivou a suspensão A Defensoria Pública, autora da ação civil pública contra o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), afirmou que a Comissão do Concurso publicou o edital de retomada sem alterar as regras e sem reabrir o prazo de inscrições.

Por isso, pediu ao TJRN que determinasse o cumprimento integral da decisão anterior, com a alteração do edital, ou suspendesse a nova prova até o julgamento dos recursos.

A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 7.401, julgada em maio de 2026.

Segundo a decisão, pessoas com deficiência não podem ser impedidas de participar de concursos militares de forma genérica, especialmente em cargos técnicos como os das áreas de saúde e música, que não envolvem policiamento ostensivo.

Entenda o caso O edital original do concurso previa, por meio da Retificação nº 04/2026, reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Depois do encerramento das inscrições, uma nova retificação, de nº 05/2026, reduziu a reserva para 20% e retirou as vagas destinadas a indígenas e quilombolas.

O edital também impedia a participação de pessoas com deficiência, sob o argumento de que os cargos de uma carreira militar exigiriam aptidão física plena.

A 10ª Defensoria Cível de Natal entrou com uma ação civil pública contra o Estado e o Idecan.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Norte.

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