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Política

STF decidirá se migrantes e refugiados podem ter acesso ao ProUni

Poder360 ·

O Supremo Tribunal Federal decidirá se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem participar do programa de bolsas em instituições privadas de ensino superior.

A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário 1614908, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual (Tema 1.476).

O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese fixada irá solucionar casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Restrição A discussão teve início em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal questionando artigos da Lei do ProUni (Programa Universidade para Todos) que restringem o benefício a brasileiros natos ou naturalizados.

Para os autores, a exclusão de não nacionais em situação de hipossuficiência econômica viola os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e do direito fundamental à educação, além de desacatar tratados internacionais e diretrizes da Lei de Migração e do Estatuto dos Refugiados.

Escopo delimitado O recurso ao STF foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmando a sentença que havia rejeitado o pedido.

Para o TRF-2, o ProUni é uma política pública afirmativa com escopo delimitado e financiada por isenção tributária, cabendo ao legislador escolher a alocação de recursos estatais.

Além disso, apontou que a restrição de acesso não viola os direitos dos estrangeiros, uma vez que a legislação garante o acesso desse público ao ensino superior por meio de outros mecanismos formais e programas públicos, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.

Relevância Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou ser necessário que o STF defina se a exigência de nacionalidade brasileira para o acesso ao ProUni é compatível com a Constituição Federal.

O ministro enfatizou que o STF já possui precedentes em que estendeu a estrangeiros residentes direitos fundamentais ligados à assistência social (Tema 173) e à imunidade de taxas de regularização migratória por hipossuficiência (Tema 988).

Para Fachin, a controvérsia tem relevância jurídica, política e social.

Segundo ele, o caso envolve a definição dos direitos fundamentais assegurados aos estrangeiros residentes no país e dos limites para que a nacionalidade seja usada como critério para estabelecer diferenças em políticas públicas voltadas à garantia desses direitos.

Este texto foi publicado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal, em 6 de outubro de 2026.

O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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