O que um bom julgamento tributário precisa enxergar
O Direito gosta de organizar o mundo.
Separamos obrigações principais e acessórias, distinguimos fato gerador e base de cálculo, classificamos receitas, despesas, créditos, penalidades e sujeitos da relação tributária.
Essa organização é necessária.
Sem categorias, seria difícil transformar acontecimentos da vida em questões juridicamente compreensíveis.
O mundo, contudo, não precisa se comportar segundo essas classificações.
Uma empresa vende, financia, contabiliza, produz, contrata, reconhece receitas, assume riscos e organiza seus custos.
Somente depois essas operações chegam ao processo tributário, convertidas em documentos, registros contábeis, contratos, notas fiscais, declarações, laudos e argumentos.
Entre o acontecimento e sua qualificação jurídica existe, portanto, um trabalho que nem sempre recebe a atenção devida.
Antes de decidir qual norma incide, é necessário compreender o que efetivamente ocorreu.
Parte das controvérsias apresentadas como divergências de interpretação esconde uma questão anterior.
Pode haver desacordo sobre a natureza da operação, sobre aquilo que determinado documento demonstra ou sobre a função econômica de certo pagamento.
Nesses casos, iniciar a análise diretamente pela legislação pode significar começar pelo ponto errado.
Uma boa interpretação jurídica construída sobre uma premissa factual equivocada continuará conduzindo a uma conclusão equivocada.
Exemplo de uma relação entre duas empresas Considere uma movimentação financeira entre duas empresas.
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