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Justiça condena ex-deputado Arthur do Val a pagar R$ 30 mil por declarações contra muçulmanos e determina retratação

G1 São Paulo ·
Justiça condena ex-deputado Arthur do Val a pagar R$ 30 mil por declarações contra muçulmanos e determina retratação

O ex-deputado Arthur do Val, cassado pela Alesp e inelegível até 2030.

Divulgação/Alesp O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado estadual cassado Arthur Moledo do Val (Missão), conhecido como Mamãe Falei, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos e à realização de uma retratação pública por declarações consideradas ofensivas e discriminatórias contra a comunidade muçulmana.

A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado nesta terça-feira (22) e ainda cabe recurso.

O g1 procura a defesa do ex-parlamentar para falar do assunto.

A condenação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), autora de uma ação civil pública contra Arthur do Val.

A entidade pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com o valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (fundo que recebe recursos de indenizações relacionadas à violação de direitos coletivos), e também à retratação pública.

Segundo a decisão, as declarações foram feitas em uma transmissão ao vivo no canal “Red Cast”, na plataforma YouTube.

O documento relata que, ao tratar de políticas migratórias, Arthur do Val afirmou ser favorável a “políticas de fechamentos de fronteiras com bases culturais”, associou os muçulmanos a uma suposta “jihad de povoar o meu país com um monte de Mohamad” e disse que “ele não pode estar aqui, vai para p***”.

A decisão também diz que, depois de ser advertido por um interlocutor sobre o teor racista de generalizar a todos, Arthur do Val prosseguiu com a fala e afirmou que os muçulmanos deveriam “aproveitar o que nossos antepassados fizeram, fora daqui”.

Em outro trecho destacado pelo tribunal, o relator registra que, ao ser alertado sobre o conteúdo da declaração, Arthur do Val “não recuou, mas prosseguiu em seu discurso”, acrescentando novas afirmações no mesmo sentido.

Decisão em primeira instância Afegãos no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos Fábio Tito/g1 Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, quando a Justiça rejeita o pedido, pela 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.

O juiz entendeu que as declarações, embora formuladas em linguagem “grosseira e deselegante”, estavam inseridas em um contexto de crítica ideológica sobre políticas migratórias.

Para ele, não configuravam discurso de ódio por não haver incitação explícita à violência ou chamamento à discriminação concreta e não causaram dano moral coletivo por falta de repercussão relevante e de ofensa a pessoas determinadas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.

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