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Alliança Saúde tem plano de recuperação extrajudicial homologado na Justiça

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Alliança Saúde tem plano de recuperação extrajudicial homologado na Justiça

Alliança Saúde recebe sinal verde da Justiça para seguir com recuperação extrajudicial.

Alliança Saúde informou nesta terça-feira que teve seu plano de recuperação extrajudicial homologado pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. Em fato relevante, a companhia afirmou que foi reconhecido pelo tribunal o preenchimento dos requisitos legais e que a decisão determinou, ainda, a suspensão das execuções e outros procedimentos como pedidos de falência.

No início de agosto, a empresa tinha submetido um pedido de homologação, que abrangia créditos sujeitos à recuperação extrajudicial no valor total de, aproximadamente, R$ 1,1 bilhão. Plano de recuperação já conta com o apoio de mais de 83 credores, o que representa cerca de 54% da dívida total. Segundo a Alliança, essa adesão atinge o quórum mínimo exigido por lei para que a Justiça aprove o acordo de reestruturação.

Recuperação extrajudicial tem caráter puramente financeiro e não afeta a operação do dia a dia. A companhia garantiu que os atendimentos a pacientes, os contratos com operadoras de planos de saúde e os salários de colaboradores seguem sem qualquer alteração.

Os credores terão um prazo de até 30 dias após a aprovação do juiz para escolher como receber os valores. O plano oferece três opções principais para quitar as pendências financeiras.

A primeira opção prevê a conversão de toda a dívida em ações da Alliança Saúde. Mais de 92% dos credores que já assinaram o acordo preferiram esse modelo, que transforma os débitos em fatias de participação na companhia.

A segunda alternativa oferece o pagamento de 30% da dívida em 11 parcelas anuais, com perdão do restante. O pagamento começa após um ano de carência e terá correção da TR (Taxa Referencial) mais 2% ao ano, enquanto os outros 70% do débito serão perdoados.

A terceira via é voltada para valores menores e prevê pagamento único de até R$ 15 mil. A quitação integral do saldo ocorre em até 180 dias corridos após a decisão do tribunal.

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