Justiça reconhece prescrição de crimes em ação da Lama Asfáltica com 12 réus
Dez anos após o recebimento da denúncia, a Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a prescrição de crimes em uma ação penal da Operação Lama Asfáltica envolvendo 12 acusados.
A decisão encerrou as acusações contra seis réus, cinco deles beneficiados pela redução dos prazos prescricionais por terem completado 70 anos.
Também extinguiu parcialmente a punibilidade de outros três, incluindo o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, mas que ainda responde por peculato e falsidade ideológica.
O processo, iniciado em 2016, está relacionado a suspeitas de irregularidades em obras de recuperação das rodovias estaduais MS-270, MS-444 e MS-473, investigadas no âmbito da Operação Lama Asfáltica.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 16 de agosto de 2016.
Segundo a decisão, o prazo de oito anos previsto para a prescrição do crime de fraude em licitação, cuja pena máxima era de quatro anos, foi ultrapassado.
Além de Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos e João Afif Jorge também tiveram extinta a punibilidade pela acusação de fraude em licitação.
Os três, entretanto, continuam respondendo por falsidade ideológica e peculato, previstos nos artigos 299 e 312 do Código Penal.
A Justiça também reconheceu a prescrição de todas as acusações contra Donizeti Rodrigues da Silveira, Éolo Genovês Ferrari, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Maria Wilma Casanova Rosa e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.
No caso desses cinco réus, o magistrado considerou que todos já haviam completado 70 anos, condição que reduz pela metade os prazos prescricionais, conforme o artigo 115 do Código Penal.
Wilson César Parpinelli também teve a punibilidade extinta, já que respondia exclusivamente pelo crime de fraude em licitação, cujo prazo prescricional foi ultrapassado.
Apesar da decisão, a ação penal continuará contra Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Afif Jorge, Joel Fernando Andreassi, Paulo Brum Santana e Rômulo Tadeu Menossi, pelos crimes de falsidade ideológica e peculato.
O juiz determinou que as defesas informem, no prazo de cinco dias, se pretendem desistir de testemunhas que seriam ouvidas exclusivamente em relação à acusação de fraude em licitação.
O caso - O processo, iniciado em 2016, está relacionado a suspeitas de fraudes e desvios de recursos públicos em contratos de recuperação das rodovias estaduais MS-444, na região de Selvíria, MS-473, na região de Nova Andradina, e MS-270, que segue da região de Bela Vista até Dourados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.