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Casal compra casa com escritura, registra o negócio e passa a morar no imóvel, mas anos depois o verdadeiro proprietário prova que o documento original era falso e pede a casa de volta

O Antagonista ·
Casal compra casa com escritura, registra o negócio e passa a morar no imóvel, mas anos depois o verdadeiro proprietário prova que o documento original era falso e pede a casa de volta

O problema só apareceu anos depois, quando a origem do documento passou a ser questionada

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Diego e Sabrina compraram a casa em 2018 por R$ 320 mil , com escritura lavrada em cartório e registro feito no mesmo mês. Seis anos depois, uma citação judicial chegou pelo correio: o dono anterior nunca tinha vendido nada e a procuração usada no negócio era falsificada. O caso é fictício e mostra por que a compra de imóvel com documento falso assusta tanto.

Foram quase três anos de busca. Diego e Sabrina visitaram dezenas de imóveis, deram entrada com o dinheiro do casamento, financiaram o resto e fizeram tudo pelo caminho que todo mundo ensina: corretor, escritura em tabelionato e registro no cartório de imóveis.

Eles agiram certo em um ponto essencial. Pelo Código Civil , no artigo 1.245 , a propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título, e não com a simples assinatura do contrato.

A vida dentro da casa já estava montada: cozinha reformada, filho matriculado na escola da esquina, financiamento em dia. Nada indicava problema até o carteiro entregar o envelope do fórum.

Na ação, o proprietário original apresentava prova de que a procuração usada na venda tinha sido fabricada com dados dele e pedia a anulação de tudo. O vendedor que assinou a escritura havia sumido logo depois do negócio.

Se a escritura foi lavrada e o registro saiu, a pergunta seguinte é como esse conjunto pode cair. A resposta está na origem: um negócio construído sobre documento falsificado nasce viciado e contamina o que veio depois.

O artigo 166 trata da nulidade do negócio jurídico, e o artigo 1.247 permite ao interessado pedir a retificação ou o cancelamento do registro que não exprime a verdade. Falsificar documento público, por sua vez, é crime descrito no artigo 297 do Código Penal .

Existe um instrumento que teria ajudado Diego e Sabrina . A Lei 13.097/2017 concentrou na matrícula do imóvel as informações que podem atingir o negócio, justamente para proteger quem compra de boa-fé.

A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel, o documento onde ficam registradas todas as transferências, hipotecas e disputas. Sua disciplina vem da Lei de Registros Públicos , e a leitura dela é gratuita para qualquer pessoa.

Essa possibilidade existe porque o lado oposto seria pior. Sem ela, bastaria falsificar uma procuração para tomar a casa de qualquer pessoa, inclusive de quem passou a vida pagando prestação. Já houve famílias despejadas por golpe assim, e o sistema precisou de uma porta de correção.

Quem compra de boa-fé também tem proteção. A Constituição Federal garante moradia e propriedade, e o artigo 1.242 prevê usucapião por posse com justo título, caminho que depende de análise caso a caso.

A diferença entre a compra do casal e um negócio que não vira processo não está no valor pago nem na intenção de ninguém, mas nas conferências feitas antes da assinatura.

A comparação entre o caminho que eles seguiram e o que a lei permite verificar fica clara na tabela:

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