Justiça suspende votação de PL sobre mudanças no Centro de BH
Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu pedido de vereadores da oposição e concedeu liminar suspendendo a votação do PL 574/2025, que ocorreria nesta sexta-feira (21/8) na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
O projeto prevê mudanças urbanísticas no Centro e em bairros de BH e é criticado por setores da oposição, que acusam a Prefeitura de BH de atender interesses da especulação imobiliária.
O juiz plantonista Guilherme Lima Nogueira da Silva atendeu pedido dos parlamentares Iza Lourença (PSol), Juhlia Santos (PSOL), Luiza Dulci (PT) e Pedro Patrus (PT) Durante votação do projeto 574/2025, de autoria do Executivo Municipal, integrantes de associações de bairro contrários ao projeto fizeram manifestação nas galerias da Câmara Municipal.
Em um dos momentos de maior tensão, a vereadora Fernanda Altoé (Novo), que substituiu temporariamente o presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos), solicitou que a segurança da Casa controlasse o público que acompanhava a sessão .
Durante os protestos, houve xingamentos e manifestantes gritando que era uma “vergonha”.
Após o anúncio sobre a liminar, os vereadores contrários ao processo começaram a segurar a sessão, com o uso da palavra, para dar tempo do comunicado oficial chegar à Câmara.
Já o presidente da Casa, Juliano Lopes, continuava alegando que a liminar não havia chegado oficialmente à Câmara e a sessão continuava seguindo enquanto o oficial de Justiça não chegava com a liminar.
Por volta das 16h08, a notificação chegou, foi feita verificação de quórum e a sessão foi encerrada.
Principais pontos para a concessão da liminar Ampliação substancial da área sem estudos técnicos e participação popular: A aprovação da Subemenda nº 112 à Emenda nº 34 (pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas) expandiu a área territorial do projeto em cerca de 15%.
No entanto, essa expansão expressiva foi realizada sem estudos técnicos prévios de repercussão urbanística, sem avaliação de viabilidade econômico-financeira e sem debates públicos com a comunidade local Violação do devido processo legislativo e do Regimento Interno: Ao introduzir inovações materiais profundas diretamente na última comissão temática, o rito legislativo foi atropelado Risco iminente de dano irreparável (periculum in mora): Como a votação em segundo turno pelo Plenário havia sido agendada em caráter de urgência para reuniões extraordinárias no dia imediato (21 de agosto de 2026), havia o risco de o projeto ser definitivamente aprovado com graves nulidades processuais e enviado para sanção ou veto do Prefeito.
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