Cade arquiva investigação sobre parceria Amazon-Anthropic para IA generativa
O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou a investigação acerca da parceria estabelecida entre Amazon ( AMZO34 ) e Anthropic para expansão da colaboração entre ambas para desenvolvimento de inteligência artificial generativa (IA).
O negócio também envolve a realização de investimento minoritário da Amazon na Anthropic por meio de duas notas conversíveis em ações.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, José Levi Mello do Amaral Jr., que considerou que as operações não são de notificação obrigatória ao Cade e que a aquisição de participação minoritária não atende ao critério de faturamento exigido.
O caso – investigado sob a forma de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) – havia sido retirado de pauta em maio pelo relator sob o argumento de necessidade de novas diligências para aprofundar a instrução.
Na sessão desta quarta-feira, 23, Levi apresentou conclusão de que a colaboração estabelecida entre as empresas não configura contrato associativo.
Ele frisou que o voto não vincula o Cade quanto à avaliação de alterações futuras na relação entre as partes nem afasta a possibilidade de escrutínio caso a evolução dos acordos ou do mercado revele práticas ou efeitos potencialmente danosos à concorrência.
José Levi ainda destacou que o ordenamento brasileiro não dispõe, até o momento, de regime regulatório equivalente aos instrumentos europeu ou britânico aplicados nos mercados digitais, tema que é tratado em um projeto de lei em análise pelo Congresso.
“Isso não significa, contudo, que o Cade esteja desprovido de mecanismos para acompanhar as transformações desses mercados e responder a riscos concretos à concorrência”, argumentou.
Leia também: Anthropic, OpenAI, Google e SpaceXAI são processadas por suposto acordo para IA Os dez dias que mudaram o rumo da IA Segundo Levi, os elementos analisados demonstram cooperação estável e crescente interdependência entre Amazon e Anthropic, mas não foram identificados órgão deliberativo comum, orçamento ou contabilidade compartilhados, equipe mista, co-propriedade de ativos, precificação conjunta, metas comerciais comuns ou responsabilidade comum perante clientes.
“A análise revela elementos que aproximam o arranjo da figura do empreendimento comum”, afirmou, citando intensificação da integração.
Mas ponderou que não houve mudança qualitativa na alocação dos poderes decisórios.
“Entendo, assim, que ainda não se configurou empreendimento comum para exploração de atividade econômica, embora o arranjo tenha se aproximado progressivamente dessa figura”.
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