Moraes quer julgar de facções criminosas em varas regionais
O ministro Alexandre de Moraes , do STF (Supremo Tribunal Federal) , defendeu nesta segunda-feira (24) a concentração de casos envolvendo facções e organizações criminosas em varas criminais regionais , com competência para atuar além dos limites de uma única comarca.
A declaração foi dada durante reunião com presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Militar, convocada para discutir a Lei Antifacção e possíveis mudanças na atuação do Judiciário no combate ao crime organizado.
Para Moraes, o modelo atual da Justiça criminal, estruturado em grande parte a partir das comarcas, precisa ser repensado diante da forma de atuação das facções.
“Hoje o crime não é municipal.
Hoje o crime é intermunicipal, interestadual, internacional” , afirmou.
Leia Mais Janja visita Fachin no STF para discutir combate ao feminicídio Moraes diz que só aumentar penas não resolve o problema do crime organizado Tranquilidade e anonimato: como é a vida de Lulinha com a família em Madri Segundo o ministro, a criação ou ampliação de varas criminais regionais permitiria concentrar processos mais complexos em unidades especializadas , em vez de mantê-los restritos à estrutura de cada comarca.
Moraes também reiterou a defesa de varas colegiadas para processos ligados ao crime organizado, modelo em que as decisões são tomadas por mais de um magistrado, reduzindo a concentração de casos de maior risco nas mãos de um único juiz.
Para ele, a discussão sobre a Lei Antifacção abriu espaço para retomar o debate sobre uma reorganização mais ampla da Justiça criminal .
Mais cedo, em audiência pública no STF sobre a mesma lei, Moraes já havia dito que o combate ao crime organizado não pode se resumir ao aumento de penas .
Apontou a impunidade e a demora nos julgamentos como dois dos principais problemas do país e defendeu maior integração entre Judiciário, Ministério Público e forças de segurança.
Lei Antifacção O Supremo começou nesta segunda-feira (24) a audiência pública que vai discutir a constitucionalidade de dispositivos da chamada Lei Antifacção , sancionada em março deste ano.
O texto estabeleceu novas regras para enfrentar organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas .
A norma entrou em vigor em 25 de março e alterou dispositivos do Código Penal , do Código de Processo Penal e de outras leis relacionadas à criminalidade organizada.
Entre as principais mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, o endurecimento das penas e a ampliação das ferramentas de investigação e de ataque ao patrimônio das organizações criminosas.
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