Aumento de R$ 2 para R$ 42 na estadia de aviões segue regra da Anac
A administração do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul se manifestou sobre a denúncia de aumento na cobrança pela permanência de aeronaves no pátio do terminal.
Em resposta ao vídeo publicado pelo ac24horas, o aeroporto afirma que atualizou a delimitação das áreas de permanência por necessidades operacionais e que a medida segue a Resolução nº 432/2017 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
LEIA MAIS: Estadia de aeronaves passa de R$ 2 para R$ 42 a hora e gera revolta Segundo o aeroporto, a mudança não se aplica à aviação comercial.
A unidade informou ainda que mantém posições em área de estadia, cuja utilização depende de reserva prévia, conforme procedimento já divulgado aos operadores aéreos.
De acordo com a nota, os valores cobrados variam conforme a classificação da posição ocupada pela aeronave e seguem as regras regulatórias.
O aeroporto também afirma que permanece válida a isenção da tarifa de permanência nas três primeiras horas após o pouso.
A denúncia foi feita em vídeo publicado na quinta-feira (15) pelo perfil Aviação Acreana, nas redes sociais.
Segundo o relato, a Vinci Airports, concessionária responsável pelo terminal, cobrava cerca de R$ 2 por hora pela estadia dos aviões, o que resultava em aproximadamente R$ 50 por dia em caso de pernoite.
Com a reclassificação da área de estadia como área de manobra, o valor passou para cerca de R$ 42 por hora, e o custo diário pode chegar a quase R$ 1 mil por aeronave, de acordo com o autor do vídeo.
A nota não informa os valores das tarifas aplicadas a cada tipo de posição no pátio.
Nota na íntegra: “O Aeroporto de Cruzeiro do Sul informa que atualizou a delimitação das áreas de permanência de aeronaves, considerando necessidades operacionais.
A medida está em conformidade com a Resolução nº 432/2017 da ANAC e não se aplica a aviação comercial.
O aeroporto mantém posições em área de estadia, cuja utilização requer reserva prévia, conforme procedimento previamente divulgado aos operadores aéreos.
As tarifas aplicáveis variam conforme a classificação da posição ocupada e seguem as regras regulatórias.
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