A partir de quando passa a valer a escala 5x2? Veja data e regras
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho estabelece um cronograma de transição até a regra chegar ao limite definitivo de 40 horas semanais.
Congresso promulgou a emenda constitucional que muda a jornada de trabalho no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a carga semanal sem permitir corte de salário.
Contagem dos prazos começa na data de publicação da emenda. A partir daí, passam a valer etapas diferentes até a jornada máxima chegar a 40 horas por semana.
Primeira etapa entra em vigor em 16 de dezembro de 2026. Nessa data, todos os trabalhadores CLT passam a ter direito a dois dias de folga por semana e o teto semanal cai para 42 horas.
Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime perdem o efeito. A emenda não condiciona a mudança a data-base ou dissídio coletivo, e o novo limite constitucional passa a prevalecer.
Segunda etapa começa em 16 de dezembro de 2027. A jornada máxima semanal cai de 42 para 40 horas, mantendo o limite de até oito horas por dia.
Negociação coletiva vai organizar como cada categoria cumpre os novos limites. A emenda mantém a possibilidade de acordos e convenções redistribuírem horas ao longo da semana ou fixarem jornada menor.
Durante os 12 meses em que o teto semanal será de 42 horas, acordos podem prever dias com mais de oito horas. A regra vale para encaixar as 42 horas na semana, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.
Em situações excepcionais, acordos e convenções poderão compensar folgas ao longo do mês. Nesse caso, o trabalhador precisa ter dois dias de repouso por semana na média do mês, mas nunca menos de uma folga em cada semana.
Uma lei futura pode definir condições para regimes diferenciados. Mesmo com regras específicas, os limites de jornada e descanso previstos na Constituição precisam ser respeitados.
Redução de jornada não pode reduzir salário em nenhuma etapa. A proibição vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução de carga. Ainda assim, a regra de dois dias de repouso semanal remunerado também se aplica a esses trabalhadores.
Terceirizados que prestam serviço ao poder público podem ter um ajuste com prazo diferente. O limite de horas só será reduzido se houver ajuste nos custos do contrato em até um ano, sem redução de salários; o direito à segunda folga semanal passa a valer após 60 dias da promulgação.
* Com informações de reportagens publicadas em 16/10/2026 e 16/10/2026 .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.