TSE dá prazo de sete dias para defesa de Pablo Marçal em impugnação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou o prazo de sete dias para que a defesa do candidato a presidente Pablo Marçal (PRTB) responda às contestações apresentadas contra o pedido de registro de candidatura.
O pedido de registro é alvo de questionamentos encaminhados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo postulante a deputado federal Erciley Santana (Novo), pela deputada federal Tabata Amaral (PSB), por Paula Nunes dos Santos e pelo deputado estadual Guilherme Cortez (Psol-SP).
A manifestação dos advogados de defesa deve ser anexada diretamente nos autos do processo em tramitação na Corte eleitoral.NotificaçãoA notificação ocorre após a decisão unânime do tribunal que restringiu temporariamente as atividades de campanha de Marçal.
A medida liminar bloqueou o acesso a verbas públicas e suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates, até o julgamento definitivo do registro.
O PRTB também foi instruído a cumprir com as determinações da Corte.
Leia Também: PONTOS DE ÔNIBUS Empresa contratada por R$ 2,5 milhões não iniciou obras prometidas em Jequié INADIMPLÊNCIA Vice-prefeito de Porto Seguro é citado em processo por dívida com IPTU ATO POLÍTICO Deputado do PL sobe em palanque do PT em Ribeira do Pombal ContestaçãoA solicitação de registro da candidatura foi efetuada em meados de agosto e passou a ser contestada pelo MPE e pelos demais requerentes.
Entre as alegações, a promotoria alega a inelegibilidade do candidato — decorrente de condenação por uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2024 — e questiona a validade da filiação partidária dentro do prazo legal.
A defesa, por sua vez, argumenta que a filiação ao PRTB ocorreu respaldada por uma decisão liminar da Justiça Eleitoral.Após a entrega da defesa e a conclusão das etapas rituais do processo, caberá ao TSE proferir a decisão final referente ao deferimento ou indeferimento da candidatura.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.