Governador do MA vai ao STF para pedir suspensão de inquérito
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão imediata das decisões do ministro Flávio Dino em ação que investiga desvio de dinheiro público no Estado.
Brandão ainda pede a suspensão do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal.
No documento, os advogados do governador pleiteiam ainda que o caso não seja julgado no STF.
A defesa é de que a competência para processar e julgar governadores é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Usurpação de competência” Para os advogados de Brandão, a atuação do ministro Flávio Dino configura uma “usurpação de competência constitucional” e viola a garantia fundamental do juiz natural.
Leia também Manoela Alcântara Dino afasta sobrinho de governador do Maranhão do Tribunal de Contas Milena Teixeira Ex-Casa Civil de Dino vai assumir presidência do TCE-MA Manoela Alcântara “Assassinos não respeitam horário de lazer”, diz Dino, sobre vídeo na praia Manoela Alcântara Dino defende liberdade de imprensa e pede que família seja preservada O governador destaca ainda que tomou conhecimento das decisões apenas pela imprensa e que, até o momento, não teve acesso aos dados das investigações sigilosas, nem foi intimado sobre decisões que mantiveram o caso no STF.
Afastamento no TCE-MA Como justificativa para a urgência do pedido, a defesa cita fatos novos ocorridos em 17 de agosto de 2026, quando Dino determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, sobrinho do governador.
A medida foi tomada a pedido da Polícia Federal.
Na decisão de afastamento, Dino ressaltou que a competência dele e do STF são válidas porque ele foi o relator designado por sorteio.
Disse ainda que há o envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro, como o senador Weverton Rocha (PDT-MA), o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL-MA).
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.