Advogado e influencer João Neto tem candidatura indeferida após condenação por agredir companheira
Candidatura de João Neto é indeferida pela Justiça Eleitoral após condenação por agressão
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou o pedido de registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, para concorrer a uma vaga na Câmara Federal nas eleições de 2026. A decisão, tomada na segunda-feira, baseou-se em uma condenação criminal que o atingiu por ter cometido lesão corporal contra uma mulher em circunstâncias que caracterizaram crime de gênero. O candidato, que era filiado ao partido Solidariedade, havia tentado disputar uma vaga como deputado federal.
A condenação e seus detalhes
A condenação de João Neto partiu do 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com jurisdição sobre Maceió. A sentença determinou que ele cumpra quatro anos e dois meses de pena privativa de liberdade, com regime inicial semiaberto. Além da privação da liberdade, João Neto foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de quarenta mil reais em favor da vítima.
Os autos que compõem o processo eleitoral trazem informações sobre como a agressão ocorreu. Segundo o acórdão criminal mencionado no procedimento junto ao tribunal eleitoral, a violência física aconteceu no interior da casa onde ambos residiam. A agressão resultou na queda da vítima e causou um ferimento no queixo que necessitou intervenção médica para suturas. O Tribunal de Justiça de Alagoas, ao analisar o caso, rejeitou a hipótese de que o ferimento teria sido ocasionado simplesmente por um acidente, reconhecendo que houve, de fato, violência física ocorrida em contexto doméstico.
A questão da elegibilidade no processo eleitoral
Apesar de a condenação estar comprovada, o processo criminal ainda não foi finalizado definitivamente nos termos legais. Existem recursos pendentes que seguem em tramitação nos tribunais superiores, razão pela qual a sentença de primeiro grau não transitou em julgado - expressão que significa que a decisão ainda não se tornou imutável e definitiva.
Durante o julgamento do processo eleitoral, a defesa de João Neto apresentou argumentos contra o indeferimento de sua candidatura. A estratégia da defesa concentrou-se em questões de interpretação legal. Primeiramente, sustentou-se que o tipo penal de lesão corporal contra mulher, embora seja um crime grave que protege a integridade física e saúde da vítima, não pode ser juridicamente equiparado aos crimes considerados crimes contra a vida. Argumentou-se, portanto, que não seria possível aplicar as mesmas restrições de elegibilidade previstas para esses delitos mais graves.
O segundo argumento apresentado pela defesa refere-se à própria redação legal das normas que definem as causas de inelegibilidade. Conforme essa argumentação, o legislador não incluiu expressamente o crime de lesão corporal contra mulher por razões ligadas ao gênero entre as situações que obrigam o reconhecimento da inelegibilidade de um candidato. A defesa ainda ressaltou que as disposições legais sobre inelegibilidade não podem ser interpretadas de forma extensiva ou por meio de analogia, ou seja, não seria adequado aplicar a restrição a casos que não estão literalmente previstos na lei.
Como terceira linha de defesa, argumentou-se que a condenação ainda não transitou em julgado, sugerindo que seria precipitado indeferir uma candidatura com base em uma sentença que ainda podia ser modificada pelos tribunais superiores.
O entendimento do tribunal eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no entanto, rejeitou esses argumentos e acolheu a ação que questionava o registro da candidatura. Segundo o entendimento que prevaleceu na corte eleitoral, não seria necessário aguardar a conclusão de todos os recursos para que a inelegibilidade fosse reconhecida. A corte considerou que, uma vez confirmada pela análise de um órgão colegiado - no caso, o tribunal que reviu a decisão da primeira instância - a condenação já seria suficiente para sustentar a decisão sobre a elegibilidade.
Esta interpretação revela uma compreensão de que a estabilidade processual já alcançada pelo reconhecimento em segunda instância basta para fins eleitorais, não sendo necessário esperar pelo trânsito em julgado completo, que poderia ocorrer somente após novos recursos em instâncias superiores.
Contexto sobre a Lei das Inelegibilidades
Para compreender completamente o alcance desta decisão, é importante entender o que representa a Lei das Inelegibilidades no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de legislação que define quais pessoas estão impedidas de concorrer a cargos eletivos em razão de condenações criminais, investigações em curso, questões éticas ou outras circunstâncias consideradas incompatíveis com o exercício de funções públicas.
A lei estabelece uma relação de delitos que resultam em ineligibilidade, sendo que crimes contra a vida - como homicídio, infanticídio e latrocínio - estão entre os mais graves listados. A questão jurídica que emergiu do caso de João Neto refere-se ao problema clássico da interpretação jurídica: até que ponto crimes de natureza similar aos expressamente listados podem ser considerados como geradores das mesmas consequências legais.
Violência doméstica e familiar contra a mulher é um tema de particular relevância no direito brasileiro. A legislação que tutela esse direito reconhece a especificidade desse tipo de violência, que ocorre em contexto de relações íntimas ou familiares, frequentemente envolvendo desequilíbrio de poder. O reconhecimento de que a lesão corporal pode ter sido praticada por razões ligadas ao gênero da vítima agrava a natureza do delito e demonstra uma preocupação legislativa com proteção especial dessas vítimas.
O histórico e a relevância do caso
João Neto é uma figura pública que acumulava as profissões de advogado, policial e influenciador digital antes de sua condenação. Sua candidatura representava tentativa de transitar para a seara política, buscando eleição para cargo legislativo federal. O caso ganhou visibilidade pública ao envolver prisão em flagrante pela agressão contra sua companheira, com registros audiovisuais amplamente divulgados.
O que acompanhar
O próximo movimento natural no caso será a possibilidade de recursos interpostos pela defesa contra a decisão do tribunal eleitoral. Existem instâncias superiores da Justiça Eleitoral que podem revisar a decisão do TRE-AL, caso a defesa opte por essa via. Independentemente do resultado na esfera eleitoral, o processo criminal continuará sua tramitação nos tribunais, com os recursos pendentes podendo levar a alterações na sentença condenatória.
A forma como instâncias superiores interpretarão a aplicação das normas sobre inelegibilidade em casos de condenação por lesão corporal contra mulher pode estabelecer precedentes importantes para situações futuras similares. O resultado final deste processo pode influenciar decisões em outros casos envolvendo crimes de violência doméstica praticados por candidatos ou pré-candidatos a cargos públicos.
Além disso, permanece em aberto a questão mais ampla sobre a possibilidade de candidatos condenados por crimes de violência doméstica prosseguirem em suas pretensões políticas, considerando-se os debates públicos sobre ética na política e responsabilidade de candidatos perante a população que podem representar.
Principais pontos:
• O TRE-AL indeferiu a candidatura de João Neto para deputado federal nas eleições de 2026 devido à condenação por lesão corporal contra mulher em contexto doméstico
• João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão e ao pagamento de quarenta mil reais em danos morais
• A defesa argumentou que o crime não estava expressamente previsto na Lei das Inelegibilidades, mas o tribunal considerou que a condenação confirmada em segunda instância era suficiente para inelegibilidade
• O processo criminal segue em tramitação com recursos pendentes, e a decisão eleitoral pode ser objeto de novos recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral
Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de G1 Alagoas — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Alagoas.