Márcio Chaer: a importância de olhar além das fronteiras
Reprodução Márcio Chaer (1955-2026) Quase um mês após a partida de Márcio Chaer, gostaria de deixar algumas palavras de lembrança e, sobretudo, de agradecimento.
Em nossas conversas, sempre me chamou a atenção sua curiosidade intelectual, sua capacidade de ouvir e seu interesse em compreender diferentes perspectivas sobre o Direito e as Instituições Brasileiras.
Márcio tinha um interesse especial em saber como determinadas questões jurídicas do Brasil eram percebidas no exterior.
Em meu caso, procurava conhecer a visão de quem, embora profundamente ligado ao Brasil, desenvolve parte importante de sua atividade acadêmica e profissional na Itália e na Europa.
Não se tratava apenas de comparar legislações ou sistemas jurídicos.
Márcio queria compreender como os mesmos problemas poderiam ser analisados a partir de outras experiências e tradições.
Essa abertura ao diálogo era, para mim, uma de suas qualidades mais importantes.
Sua preocupação com o constitucionalismo brasileiro, com as garantias fundamentais e com o respeito às instituições sempre esteve acompanhada de um espírito crítico e independente.
Sabia que respeitar a Constituição também significa poder questionar e discutir livremente as decisões daqueles que exercem o poder.
Mas, além de sua contribuição ao jornalismo jurídico por meio da revista Consultor Jurídico , gostaria de recordar especialmente sua dimensão humana.
Márcio era uma pessoa atenta, interessada nas opiniões dos outros e sempre disposta a conversar, perguntar e ouvir.
Agradeço pela confiança, pelo espaço concedido às minhas reflexões e, principalmente, pelo interesse sincero em conhecer uma perspectiva construída entre o Brasil e a Europa.
Quase um mês depois, permanece a lembrança de nossas conversas e de uma pessoa que valorizava o diálogo, o conhecimento e a liberdade de pensamento.
Obrigado, Márcio, pela confiança, pela generosidade e por sempre demonstrar que vale a pena olhar além das próprias fronteiras.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.