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Política

Demissão por causa de voto pode ser revertida e gerar dano moral

Consultor Jurídico ·
Demissão por causa de voto pode ser revertida e gerar dano moral

Inconformados com a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais, políticos e empresários passaram a incentivar, ameaçar ou anunciar a demissão de empregados que teriam votado no presidente Lula (PT).

Magnific Demissão por opção política pode configurar discriminação no ambiente de trabalho Conforme explicam especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico , a conduta configura assédio eleitoral .

Se ficar comprovado que a dispensa foi motivada pela posição política do trabalhador, a decisão do empregador pode ser revertida e gerar indenização por danos morais.

A proteção contra essa prática está prevista na Lei 9.029/95 , que impede a discriminação no ambiente de trabalho.

A legislação define, no artigo 1º, que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

Além disso, as condutas ferem a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, um dos tratados sobre direitos humanos no trabalho com o objetivo de eliminar a discriminação e promover a igualdade no ambiente profissional.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 1964, a convenção define como discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência relacionada à formação profissional e às condições de trabalho ligadas à raça, gênero, religião e opinião política. com a Convenção nº 111 da OIT.

O texto ajudou a moldar as leis trabalhistas e a fundamentar decisões judiciais contra a discriminação no Brasil.

Procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira diz que a maior parte dos casos de incentivo à demissão são registrados em redes sociais de influenciadores, empregadores e até de políticos.

“Foi uma surpresa a continuidade dessa conduta de assédio eleitoral mesmo após as eleições.

Como resposta, estamos fazendo uma força-tarefa para dar vazão a essas ações na Justiça do Trabalho”, diz.

Se comprovada, a conduta prevê aplicação de multa por divulgação de conteúdo discriminatório e indenização por danos morais, explica o procurador.

Com nove vezes mais denúncias em relação a 2022 , os casos de assédio eleitoral nas eleições de 2026 foram impulsionados por novas resoluções, que incluem mecanismos de proibição e de controle contra o assédio.

Conduta ilegal Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Hugo Luiz Schiavo diz que o incentivo à demissão é uma conduta ilegal de perseguição ou retaliação por manifestação política, e que pode resultar em indenização por danos morais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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