MPF mantém pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda no DF
O MPF (Ministério Público Federal) , por meio da Procuradoria Regional Eleitoral , manteve o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal, em documento assinado na noite deste domingo (30).
A decisão ocorre após o candidato ter contestado a impugnação feita pelo órgão na última semana.
De acordo com o texto, o pedido de registro de candidatura foi impugnado devido ao fato de que o candidato está inelegível desde 11 de dezembro de 2018 , o que implica sua restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 anos.
Na prática, Arruda só pode ser eleito para um cargo do Executivo a partir de 2030.
Na decisão, o MPF afirma que a contestação feita pelo candidato não nega a existência das decisões que suspenderam seus direitos políticos por ato de improbidade administrativa e que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito .
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou, por órgão colegiado, sete sentenças condenatórias contra o ex-governador .
Leia Mais TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Marçal à inelegibilidade TSE mantém cassação de chapa e suspende diplomação em Roraima STF suspende condenação de Romero Jucá e libera ex-senador para eleição “A Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da impugnação e, consequentemente, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura”, escreveu o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.
A defesa de Arruda entrou com um pedido contestando a impugnação e alegando que todas as ações seriam decorrentes de “fatos ímprobos conexos”.
Na ocasião, os advogados argumentaram que a inelegibilidade deveria começar a ser contada a partir da primeira condenação, em 21 de julho de 2014, e terminar em julho deste ano, seguindo a Lei de Inelegibilidades.
Os advogados ainda alegaram que o período em que o candidato deveria ficar inelegível é de oito anos, não 12, como defendido pelo MPF.
“Todas as nove ações seriam decorrentes de ‘fatos ímprobos conexos’, de modo que o § 4º-E do art.
1º da LC nº 64/1990 impõe a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da primeira condenação colegiada – a proferida no processo nº 0013595-14.2011.8.07.0001 (“Caso Jaqueline Roriz”), publicada em 21/07/2014, cujo prazo de 8 anos teria se esgotado em 21/07/2022″, escreveu a defesa.
“Subsidiariamente, ainda que não reconhecida a conexão, o teto de 12 anos do § 8º do mesmo artigo, contado do mesmo marco de 2014, teria se esgotado em 21/07/2026, antes do pleito”, acrescentou.
O MPF, no entanto, decidiu manter a impugnação da candidatura de Arruda. *Sob supervisão de João Ker AO VIVO: ENTREVISTA COM JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSD) AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL | CNN ELEIÇÕES
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