ANPD dá cinco dias para Meta explicar bloqueios em meio à disputa eleitoral
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ) deu cinco dias úteis para que a Meta esclareça os critérios utilizados para suspender contas, remover publicações e restringir o alcance de conteúdos no Instagram e no Facebook.
A notificação foi enviada nesta segunda-feira (19), após a abertura de um procedimento administrativo na sexta-feira (16), motivado por denúncias de possíveis violações aos direitos dos usuários.
Os relatos incluem bloqueios apontados como indevidos, falta de justificativas específicas para as decisões e dificuldades para contestar medidas adotadas pelas plataformas.
As denúncias com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) , responsável por avaliar questões relacionadas à aplicação dessas normas.
O que a ANPD quer esclarecer Segundo a agência, o procedimento de fiscalização foi iniciado após uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias de organizações da sociedade civil voltadas à defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e petições enviadas por cidadãos aos canais oficiais do órgão.
Entre os pontos questionados estão a ausência de critérios claros para a suspensão e a desativação de contas, a restrição do alcance de publicações e a remoção de conteúdos.
A ANPD também recebeu relatos sobre a falta de informações que expliquem as medidas aplicadas aos usuários afetados.
A Meta deverá detalhar como funcionam os procedimentos de recebimento de denúncias, remoção de publicações e suspensão de contas, além dos critérios adotados em cada situação.
A empresa também terá de explicar quais informações fornece aos usuários e como procura impedir o uso ilícito ou abusivo dos mecanismos de denúncia.
Outro aspecto da investigação envolve as decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais .
A agência quer entender como funciona a revisão dessas medidas quando os usuários apresentam recursos para contestá-las.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – Imagem: Reprodução/ANPD Legislação prevê transparência e revisão de decisões Os questionamentos da ANPD consideram obrigações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Marco Civil da Internet (MCI), cuja regulamentação foi atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026.
As normas preveem direitos relacionados à transparência dos critérios e procedimentos adotados pelas plataformas para prevenir e remover conteúdos criminosos ou ilícitos.
Também tratam da existência de mecanismos efetivos para contestar decisões, solicitar revisões e evitar o uso abusivo dos sistemas de denúncia.
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