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Justiça Federal suspende liminar que permitia funcionamento de bet

Correio Braziliense ·
Justiça Federal suspende liminar que permitia funcionamento de bet

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu nesta sexta-feira (9) a liminar que autorizava a empresa Stake Brazil a operar apostas online sem cumprir as regras federais recentes.

O presidente da corte acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para restabelecer os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 sobre a plataforma, mantendo as diretrizes do marco legal para o setor.

A determinação revoga a autorização concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo .

A ordem anterior garantia o funcionamento provisório da operadora até 25 de outubro de 2026, mesmo diante do novo pacote de restrições imposto pelo governo federal para o setor.

Leia Mais Luiz Fux dá 72 horas para governo Lula explicar proibição de bets Proibição das bets: o que argumentam empresas e governo AGU pede a Fux que mantenha proibição das bets e defende nova audiência pública Equilíbrio de mercado e ordem administrativa Ao analisar o recurso governamental, o tribunal avaliou que abrir uma exceção para uma única empresa rompe o padrão regulatório em vigor no país .

A permissão isolada geraria concorrência desleal, já que todas as outras companhias do setor precisam atender às exigências nacionais de fiscalização.

O magistrado também apontou o risco de uma proliferação de processos idênticos na Justiça.

O efeito em cadeia de decisões individuais enfraqueceria as diretrizes da medida provisória e ampliaria o cenário de instabilidade operacional no mercado brasileiro de jogos.

Salvaguarda ao consumidor e debate no STF A proteção aos apostadores pesou de forma determinante na derrubada da liminar.

O tribunal frisou que os serviços digitais de apostas possuem alcance massivo e contínuo, demandando supervisão estatal permanente para conter possíveis impactos sociais e financeiros negativos aos usuários, além de assegurar práticas de jogo responsável.

A validade geral do marco regulatório já se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

O tema tramita por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade sob análise dos ministros: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8.024 Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8.027 Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8.028 Com o debate concentrado na Suprema Corte , a presidência do TRF3 concluiu que juizados de instâncias inferiores devem evitar intervenções isoladas capazes de desordenar a política pública nacional.

A suspensão da atividade da empresa continuará vigente até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova manifestação do tribunal.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.correiobraziliense.com.br — o conteúdo pertence a Correio Braziliense.

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