Juiz demonstrou “espanto” com resistência da Santa Casa em mostrar as contas
Antes da operação que levou à prisão de integrantes da direção da Santa Casa de Campo Grande, a resistência da instituição em apresentar documentos contábeis e contratos já havia provocado uma manifestação incomum do Judiciário.
Em uma ação de produção antecipada de provas, o juiz Eduardo Lacerda Trevizan registrou “espanto” diante da dificuldade de acesso às contas da entidade.
“Registro, ainda, meu espanto ante ao fato de a Associação Beneficente Santa Casa ser tão reticente em mostrar suas contas”, escreveu o magistrado em decisão citada pelo MPMS, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na investigação sobre contratos e pagamentos da instituição.
A manifestação aparece em ação de produção antecipada de provas movida pelo Instituto Artigo Quinto contra a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e a Operadora Santa Casa Saúde.
O objetivo da ação era obter acesso à contabilidade, aos contratos e aos pagamentos realizados pelas duas entidades.
Segundo o MPMS, a Justiça determinou que fossem apresentados os documentos necessários para fiscalizar as contas e as contratações.
A determinação, proferida pela Vara de Fazenda Pública, foi confirmada pelo TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Mesmo assim, de acordo com a investigação, Alir Terra Lima, então à frente da Santa Casa, e Beatriz Lemes da Silva, responsável pela Operadora Santa Casa Saúde, não apresentaram integralmente a documentação.
A investigação afirma que, em vez de entregar os documentos exigidos, houve manutenção da resistência e apresentação de recurso para tentar impedir ou retardar a exibição do material.
Foi nesse contexto que o juiz registrou a frase sobre a dificuldade da Santa Casa em mostrar suas contas.
O problema, conforme a apuração, não teria se limitado ao processo judicial.
Antes disso, o Conselho Fiscal da própria Santa Casa havia solicitado documentos relacionados a contratos investigados.
O MP afirma que houve entrega parcial de informações, com ausência, em diferentes situações, de contratos originais, notas fiscais, relatórios de execução, memórias de cálculo e outros registros necessários à fiscalização.
A CGE, Controladoria-Geral do Estado, também encontrou dificuldades.
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