Lembra do talão? Justiça de MS encerra cobrança de cheque sem fundo após 19 anos
Você lembra do talão de cheques? Uma dívida de R$ 2 mil, que segundo a empresa credora, começou com cheques devolvidos por falta de fundos, atravessou 19 anos na Justiça até ter a cobrança encerrada.
O processo estava no arquivo provisório desde 2014, sem que a credora adotasse medidas efetivas para fazê-lo avançar.
A sentença, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (23), é da juíza Vania de Paula Arantes, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande, e foi disponibilizada nos autos em 10 de setembro.
A magistrada reconheceu a prescrição intercorrente - a perda do prazo para prosseguir com a execução durante o próprio processo.
A cobrança foi apresentada pela empresa contra o emissor dos cheques sem fundos em 2 de julho de 2007.
Segundo a petição inicial, a empresa representada por ele havia adquirido produtos e serviços da credora, conforme uma nota fiscal emitida em janeiro daquele ano.
Para pagar a compra, o devedor teria emitido cheques em seu nome, como pessoa física.
A empresa autora da ação, no entanto, afirmou que dois deles, de R$ 1 mil cada, foram devolvidos pelo Banco Real por insuficiência de fundos.
Na época do ajuizamento, o valor exigido era de R$ 2.540,17, incluindo atualização e encargos apresentados na inicial.
A empresa alegou que havia tentado receber antes de recorrer à Justiça, sem sucesso.
Mais de uma década no arquivo - O processo foi encaminhado ao arquivo provisório em 26 de novembro de 2014.
Segundo a sentença, desde então não houve providência efetiva da credora para dar continuidade à execução.
Em 22 de junho de 2026, a Justiça determinou que as partes se manifestassem sobre a possibilidade de prescrição.
Nenhuma delas respondeu.
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