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TSE deve balizas sobre uso de IA: 'Já passou da hora', diz advogado

UOL Notícias ·
TSE deve balizas sobre uso de IA: 'Já passou da hora', diz advogado

Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa definir critérios mais nítidos para o uso de inteligência artificial nas eleições, avaliou o advogado especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo no UOL News , do Canal UOL.

Ao comentar dúvidas sobre o redes sociais, avatares e deepfake nas eleições de 2026, ele disse que a falta de uma posição mais objetiva do tribunal deixa campanhas e advogados sem segurança jurídica sobre o que é permitido na propaganda eleitoral.

Já passou da hora do TSE balizar as condutas, por exemplo, em redes sociais, no uso de inteligência artificial para os candidatos, partidos e coligações. Nós temos uma situação que foi verificada lá atrás, todo mundo repercutiu, que aquela convenção lá atrás do Bolsonaro, do Flávio Bolsonaro, onde ele usou um avatar do pai dele, houve aí uma representação por, talvez, uso indevido de inteligência artificial, e até agora o TSE não disse se é possível, se não é possível. Alexandre Rollo

Rollo afirmou que a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral prevê o uso de inteligência artificial, mas condiciona a prática ao dever das campanhas de informar o eleitor quando a tecnologia for usada em rádio, TV ou internet.

Pode usar inteligência artificial na campanha eleitoral, na propaganda eleitoral? Sim, pode, diz o TSE e eu estou dizendo com base no artigo 9B da resolução de propaganda. Mas quando a gente passa a ter áudios e vídeos criados por inteligência artificial, aí nós caímos no 9C, que é justamente, ou não, vai depender da discussão, deepfake. Alexandre Rollo

Para o advogado, o ponto central é o tribunal dizer com clareza o que considera deepfake e como vai tratar casos em que o candidato avisa que se trata de um avatar, sem "mensagem falseada".

Precisa dizer se pode, se não pode, o que o TSE considera como deepfake ou não deepfake. Eu, por exemplo, entendo que deepfake precisa ter o fake primeiro. Para ser deepfake, primeiro precisa ter o fake. Alexandre Rollo

Josias de Souza ponderou que há uma regra do TSE que considera deepfake o uso de imagem produzida por IA, de pessoa viva ou morta, com mensagem criada para beneficiar ou prejudicar um candidato. Para ele, se essa interpretação prevalecer, o vídeo citado poderia ser proibido.

Há uma resolução do TSE que diz que considera como deepfake, proibida na campanha eleitoral, o uso de imagem produzida por inteligência artificial de pessoa viva ou morta com mensagem produzida para beneficiar ou prejudicar um candidato. Nesse aspecto, se essa resolução ficar de pé, a menos que o TSE a modifique, aí o vídeo do Bolsonaro seria proibido. Josias de Souza

O advogado respondeu que a interpretação, na visão dele, precisa considerar o artigo citado, que trata de "notícia falsa ou descontextualizada", e voltou a defender que o TSE dê uma palavra final para reduzir incertezas durante a campanha deste ano.

Eu preciso, para interpretar o parágrafo primeiro, partir do caput do artigo 9C e não interpretar o parágrafo primeiro de forma isolada. A minha interpretação é um pouco diferente, no sentido de que, para ser deepfake, precisa primeiro ter o fake e, nesse caso, não tem.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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