Aposentadas e pensionistas que tiveram câncer de ovário, endométrio ou colo do útero têm direito à isenção de IR mesmo após cura
No mês do Setembro em Flor, campanha dedicada à conscientização sobre os cinco tumores ginecológicos, especialistas chamam atenção para uma dimensão ainda pouco conhecida: aposentadas e pensionistas que enfrentaram câncer de ovário, endométrio, colo do útero, vulva ou vagina podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, inclusive quando o tratamento já terminou e a doença está controlada ou em remissão.
A proteção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui a neoplasia maligna entre as moléstias graves alcançadas pela isenção.
Para fins tributários, a legislação não restringe o benefício a um tipo específico de câncer nem exige que a doença esteja em estágio avançado.
O ponto central é a comprovação do diagnóstico e a natureza dos rendimentos recebidos pela contribuinte.
O direito não termina com o tratamento Um dos principais equívocos é acreditar que somente pacientes com câncer ativo podem obter ou manter a isenção.
A advogada Larissa Reis, especialista do projeto VSH Isenta, explica que muitas mulheres associam o benefício apenas ao período de tratamento ativo.
“A alta médica, o fim da quimioterapia ou a ausência de sintomas não significam, automaticamente, que o direito deixou de existir.
A legislação busca proteger a renda previdenciária de quem enfrentou uma doença grave e pode continuar convivendo com consultas, exames de controle, medicamentos e outras consequências financeiras do diagnóstico”, afirma Larissa.
O entendimento é respaldado pela Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade.
O tribunal também já decidiu que o sucesso do tratamento de uma doença grave não afasta, por si só, a proteção tributária.
Para o advogado Henrique Muzza, também especialista do VSH Isenta, a palavra “cura” precisa ser compreendida com cautela quando se fala em direitos.
Henrique Muzza (Divulgação) “Do ponto de vista médico, a paciente pode ter concluído o tratamento e estar sem sinais da doença.
Isso não autoriza a fonte pagadora a presumir, automaticamente, que a proteção tributária desapareceu.
O entendimento consolidado considera que não é necessário provar sintomas atuais ou recidiva.
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