STF forma maioria e suspende multas da NR-1 por 90 dias no país
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para suspender por 90 dias aplicação de multas a empresas por descumprimento das regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora) . A decisão dos ministros confirma a decisão provisória do ministro André Mendonça , dada em junho.
Pelo posicionamento dos ministros, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias úteis, que começaram a contar em 25 de junho, data da cautelar, e terminam em setembro.
Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin , Flávio Dino , Dias Toffoli , Cármen Lúcia , Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Faltam os votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes . O julgamento ocorre no plenário virtual e termina no final da noite desta terça-feira (18).
A medida atende a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), mas é válida para todas as empresas do país. Ela se sobrepõe à decisão tomada em favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) no final de maio, que abrangia apenas as 130 mil empresas ligadas à federação.
Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias , o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para as empresas se adaptarem sem multa fica maior.
Segundo o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que representa a Confenen na ação, a decisão atende a um anseio das empresas, que ainda não entenderam o que, de fato, devem fazer. Enquanto isso não ficar claro, diz ele, elas não podem ser punidas.
A decisão do plenário virtual também determina que o caso vá para o núcleo de conflitos do STF, para que se chegue a um acordo entre as partes. No início de agosto, o ministro Luiz Marinho, do MTE, havia afirmado à Folha estar esperando ser chamado pelo STF para negociar com as empresas.
Para ele, a multa não é o elemento mais importante da mudança na NR-1, mas sim a saúde mental do trabalhador, e o governo está aberto a ouvir mais uma vez. Segundo ele, há algumas falhas na forma como a norma está sendo aplicada.
"A definição de fator de risco psicossocial está em guia não vinculante, não há metodologia obrigatória nem critérios objetivos de suficiência — e conceito aberto pode servir de padrão preventivo, jamais de base para sanção, sob pena de violar legalidade, taxatividade e segurança jurídica", afirma.
O advogado diz ainda que o MTE chegou a se manifestar no processo, mas os argumentos não foram suficientes para convencer os ministros. "O MTE se manifestou na ADPF, mas não convenceu.
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