INSS pode estabelecer teto de juros do consignado de aposentados, decide STF
A atuação do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) na fixação do teto de juros do consignado dos aposentados não reorganiza o sistema financeiro nacional nem altera a competência institucional do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central.
Com esse entendimento, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu validar a competência do INSS e do CNPS para estabelecer o limite máximo de juros no crédito consignado de aposentados e pensionistas.
O julgamento ocorreu em sessão virtual que terminou nesta sexta-feira (28/8).
Agência Brasil Ministros validaram competência do INSS e CNPS para fixar limite de juros no consignado Contexto A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra o trecho da Lei do Crédito Consignado que autoriza a autarquia a regular aspectos dessas operações, como prazos de desconto, encargos, habilitação de instituições e “as demais normas que se fizerem necessárias”.
Com base nessa previsão, o INSS e o CNPS também estabelecem o teto de juros.
De acordo com a entidade autora, somente uma lei complementar poderia regulamentar o sistema financeiro nacional.
Além disso, atos infralegais sobre o limite de juros estariam restringindo a atividade das instituições financeiras, sem um fundamento legal suficiente.
A ABBC alega que a competência para tratar de política de crédito e limitação das taxas de juros é do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O INSS, como autarquia previdenciária, não poderia regular aspectos essenciais de operações financeiras.
Ainda segundo a associação, os limites impostos inviabilizam a oferta do crédito consignado para aposentados e pensionistas, o que impacta as instituições financeiras.
A autora argumenta que isso também pode aumentar o endividamento da população mais vulnerável, já que essa modalidade de crédito é usada para atender necessidades essenciais, como pagamento de dívidas, compra de alimentos e quitação de despesas médicas.
Os beneficiários do INSS teriam de recorrer a formas mais caras e menos acessíveis.
Voto do relator O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou a favor da atuação do INSS e do CNPS na fixação do teto de juros do consignado dos aposentados.
Para Nunes Marques, essa atuação “não cria, suprime ou reorganiza órgão integrante do sistema financeiro nacional”, tampouco altera a competência institucional do CMN ou do Banco Central.
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