TRE rejeita recursos e mantém Pablo Marçal inelegível por 8 anos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira (21/8), os recursos apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que tornou o influenciador inelegível por oito anos.
Marçal lançou o nome para a Presidência da República.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que não admitiu os recursos especiais apresentados pelas partes.
Com isso, permanece válida a condenação de Marçal ao pagamento de multa de R$ 420 mil e à inelegibilidade pelo período de oito anos após as eleições de 2024.
O caso envolve a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.
O influenciador foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.
Leia também Manoela Alcântara MP pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal à Presidência Brasil Pablo Marçal, que está inelegível, registra candidatura à Presidência Grande Angular Integrante do Novo aciona TSE contra candidatura de Pablo Marçal Grande Angular Patrimônio de Pablo Marçal dispara 4.276% e chega a R$ 7,4 bilhões Condenação Em julgamento anterior, o TRE-SP havia afastado as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico.
Segundo o tribunal, não havia provas suficientes de transferência de valores ou entrega de bens que configurassem esses crimes eleitorais.
Apesar disso, os magistrados mantiveram a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.
A decisão estabeleceu a inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, além da multa de R$ 420 mil.
Recurso do Ministério Público O MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer integralmente a condenação definida na primeira instância.
O órgão sustentou que Marçal teria montado uma estrutura para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos da campanha.
Para o Ministério Público , a estratégia configuraria abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos eleitorais.
O MPE argumentou ainda que não seria necessária a comprovação individual de cada pagamento para caracterizar o abuso, diante da estrutura utilizada durante a campanha.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.