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Justiça Federal mantém suspensão dos direitos políticos de Hipérion de Oliveira

Folha de Boa Vista ·
Justiça Federal mantém suspensão dos direitos políticos de Hipérion de Oliveira

O candidato ao Senado pelo PV, Hipérion de Oliveira Silva (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV) A 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Roraima indeferiu o pedido apresentado por Hipérion de Oliveira Silva para retirar a anotação de suspensão de seus direitos políticos.

Até então, Hipérion era apontado como candidato ao Senado por Roraima nas eleições de 2026.

A decisão pode ter impacto sobre sua pretensão eleitoral, mas eventual registro de candidatura deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 14, pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, no processo de cumprimento de sentença decorrente de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa relacionada a irregularidades na execução do Convênio nº 1.475/99, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Segundo a decisão, a condenação impôs a Hipérion a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.

O prazo, conforme estabelecido na sentença, deveria começar a contar somente após o trânsito em julgado da condenação.

Hipérion argumentou que as restrições político-eleitorais já teriam sido encerradas.

Ele considerou como marcos para a contagem do prazo decisões do Tribunal de Contas da União, de 2008, e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 2011, sustentando que a restrição teria terminado em 2016 ou, no máximo, em 2019.

O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido.

Para o órgão, a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação por improbidade administrativa não se confunde com a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz destacou que os dois institutos possuem fundamentos e consequências jurídicas diferentes.

A suspensão dos direitos políticos decorre da condenação por improbidade, enquanto a análise de eventual inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal considerou que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 5 de dezembro de 2025.

Dessa forma, segundo a decisão, é a partir dessa data que deve ser contado o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos.

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