Tutor mantém três ou mais animais de estimação em casa e nova norma prevê multa que pode chegar a R$ 1.628
A regra municipal não pune automaticamente quem tem um terceiro pet, mas exige autorização e condições adequadas no imóvel.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Ter três animais em casa não passou a ser proibido de forma geral nem no Brasil inteiro. A regra que chamou atenção vale em Chiclayo, no Peru , e atinge especificamente cães e gatos: acima de dois por residência, o tutor precisa pedir autorização municipal e cumprir condições de higiene, espaço e bem-estar.
A norma é municipal e se aplica à cidade de Chiclayo , no norte do Peru. Ela foi criada pela Ordenança Municipal nº 0002-2024-MPCH-A, aprovada em janeiro de 2024 para regulamentar proteção, posse responsável e bem-estar animal.
Isso significa que a regra não estabelece um limite para todo o Peru e não cria obrigação para tutores brasileiros. O valor convertido em reais aparece apenas para facilitar a comparação da penalidade prevista no município peruano.
Não. O artigo 7 permite, como regra geral, até dois cães ou gatos por domicílio . Quem pretende manter quantidade superior pode solicitar autorização à prefeitura, em vez de receber uma multa apenas porque existe um terceiro pet na residência.
A autorização depende de avaliação das condições do imóvel. A prefeitura pode verificar se o espaço mantém higiene adequada e se a quantidade de animais não cria riscos para saúde, tranquilidade, segurança ou para o próprio bem-estar dos pets.
O procedimento exige um pedido administrativo e pode envolver vistoria. A Ordenança Municipal nº 0002-2024-MPCH-A aprovou um regulamento com 84 artigos dedicado à proteção, guarda e bem-estar animal em Chiclayo.
Também existe exigência de registro dos animais no serviço veterinário municipal. Assim, o terceiro pet funciona como gatilho para uma autorização adicional, e não como uma ordem automática de retirada do animal da casa.
A sanção está ligada ao descumprimento das exigências locais , especialmente à manutenção de quantidade superior sem a autorização prevista. Reportagens peruanas relacionam as penalidades da norma a valores superiores a mil soles, dependendo da infração aplicada.
Em 2026, a Unidade Impositiva Tributária do Peru vale S/ 5.500. A referência de até 20% de uma UIT equivale a S/ 1.100; a cifra de aproximadamente R$ 1.628 resulta da conversão usada nas reportagens e pode variar conforme o câmbio.
O número sozinho não encerra a análise. A regulamentação considera condições sanitárias, espaço disponível e possíveis efeitos sobre terceiros. Uma casa capaz de acomodar vários animais adequadamente pode receber tratamento diferente de um imóvel com superlotação, odores ou falta de cuidados básicos.
A lógica da norma é vincular quantidade à capacidade de cuidado. Isso também explica por que ter três animais não significa automaticamente que exista maus-tratos ou infração: o problema jurídico surge quando as exigências locais deixam de ser cumpridas.
Não. O Brasil não possui uma lei federal que limite todas as residências a dois animais .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.