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Sistema 'puro' ou 'híbrido'? Empresas do Simples têm 10 dias para escolher; veja como ficam MEI e nanoempreendedor

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Sistema 'puro' ou 'híbrido'? Empresas do Simples têm 10 dias para escolher; veja como ficam MEI e nanoempreendedor

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação, têm até o fim de setembro para escolher entre o sistema "híbrido" de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional — conhecido como Simples "puro".

A necessidade de opção foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou resolução estabelecendo que a escolha feita até o fim desse mês terá validade para o primeiro semestre de 2027.

A escolha decorre da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023.

Se o empresário fizer a opção pelo regime híbrido em setembro e se arrepender, a decisão poderá ser revista depois que a alíquota da CBS for definida pelo Senado, diz a Receita Federal.

Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano. ➡️Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país Agora no g1 "Setembro será um mês fundamental para as empresas.

Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime.

A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da reforma tributária.

Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, avaliou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Lula sanciona texto que regulamenta a reforma tributária Ricardo Stuckert / PR Entenda Sistema híbrido: ao optar por esse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária.

Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e também transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.

Por exemplo: se a alíquota do IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá R$ 20 de imposto.

Ao longo da cadeia produtiva, as empresas poderão descontar créditos relativos aos tributos pagos nas etapas anteriores, de modo que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado em cada fase. 🔎 A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir impostos como PIS e Cofins.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado por estados e municípios e vai substituir tributos como ICMS e ISS.

Juntos, CBS e IBS formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo no país.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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