Estado é obrigado a realizar eleição para gestor de escola militar em Epitaciolândia
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão judicial favorável que obriga o Governo do Acre a adotar as providências necessárias para a escolha do gestor administrativo-pedagógico da Escola Cívico-Militar Joana Ribeiro Amed, em Epitaciolândia. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1) pela Promotoria de Justiça Cumulativa do município.
A ação partiu da constatação de que a unidade de ensino nunca passou por um processo eletivo para a escolha de seu gestor. Diante dessa lacuna, o MPAC expediu, em um primeiro momento, uma recomendação à Secretaria de Estado de Educação (SEE), com prazo de 20 dias úteis para que o órgão tomasse as medidas cabíveis.
Segundo o promotor de Justiça Rafael Maciel, a Secretaria respondeu que só conseguiria atender à recomendação ao final do exercício de 2027, sob a justificativa de incompatibilidade com o calendário escolar.
Diante da resposta, o MPAC recorreu à Justiça e ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência. O Judiciário acolheu o pedido do órgão ministerial e reconheceu a relevância da medida para garantir a regularidade da gestão escolar e assegurar o princípio da gestão democrática do ensino público.
Com a decisão, a Secretaria de Estado de Educação tem prazo de 30 dias, a partir da intimação, para adotar todas as providências administrativas necessárias à realização do processo eletivo, entre elas a publicação do edital de convocação. A determinação judicial estabelece que a eleição ocorra em dezembro de 2026 e que o novo gestor tome posse em fevereiro de 2027.
A decisão também prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
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