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Justiça bloqueia R$ 387,6 milhões de empresas por dano ambiental

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Justiça bloqueia R$ 387,6 milhões de empresas por dano ambiental

A 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a indisponibilidade de bens imóveis de empresas investigadas por graves danos ambientais na região da Praia de São Tomé de Paripe, em Salvador (BA).

A medida, tomada no âmbito da Operação Mar Vivo, alcança aproximadamente R$ 387,6 milhões em patrimônio.

A medida foi requerida pela PF no curso do inquérito policial instaurado para apurar a contaminação do solo, das águas subterrâneas, da faixa de praia e do ambiente marinho por substâncias potencialmente poluentes, incluindo compostos nitrogenados e metais pesados.

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“Fonte ativa de contaminação” As apurações apontam que a área afetada apresenta sinais de contaminação contínua, com registros de afloramento de líquidos de coloração azulada, amarelada e esverdeada na faixa de areia.

Também foram identificados impactos no ecossistema costeiro e em atividades econômicas tradicionais desenvolvidas pela população local, como pesca artesanal e mariscagem.

No curso da investigação, foram realizados exames periciais, análises laboratoriais e diligências de campo.

Os procedimentos identificaram níveis elevados de substâncias incompatíveis com os padrões ambientais aplicáveis, além de elementos técnicos que indicam a existência de uma fonte ativa de contaminação.

Os laudos também apontaram riscos à biodiversidade, à saúde coletiva e à sustentabilidade ambiental da área.

De acordo com o laudo pericial criminal federal, a degradação identificada exige medidas complexas de contenção, remediação e recuperação ambiental.

O custo mínimo estimado para a execução das ações necessárias à recuperação da área é de aproximadamente R$ 387,6 milhões.

Diante dos elementos reunidos, a PF representou judicialmente pela adoção de medidas assecuratórias patrimoniais para garantir recursos suficientes à eventual reparação integral dos danos ambientais reconhecidos ao final da persecução penal.

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal reconheceu a existência de indícios suficientes da ocorrência do dano ambiental e a necessidade de preservação patrimonial para assegurar uma eventual reparação futura.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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