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Reforma tributária: o que pequenas empresas precisam fazer até 2027

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Reforma tributária: o que pequenas empresas precisam fazer até 2027

A reforma tributária já está em fase de implementação, e 2026 é o período em que pequenas e médias empresas precisam adaptar sistemas, documentos fiscais e processos para as mudanças que avançam a partir de 2027.

Embora a transição completa se estenda até 2033, alguns prazos já estão próximos e exigem decisões ou adequações ainda neste ano.

A preparação não deve ficar restrita ao contador ou ao departamento fiscal.

Sistemas de gestão, cadastros, emissão de notas, contratos, preços, fornecedores, clientes e fluxo de caixa também precisam entrar no planejamento.

Para o contador e especialista tributário Marcos Oliveira , a mudança terá impacto sobre diferentes partes da operação.

Vai impactar como você compra, como você vende, como você negocia, como você repassa esse preço.

Vai impactar tudo.

Vai impactar em quanto dinheiro você vai ter no caixa quando você faz uma venda, em quanto dinheiro o seu fornecedor vai receber no caixa quando ele faz uma venda.

Vai impactar os contratos.

Marcos Oliveira, contador e especialista tributário Planejamento financeiro e organização do caixa estão entre os pontos que pequenas empresas precisam considerar durante a transição para a reforma tributária – Imagem: Mehaniq / Shutterstock Cronograma da reforma tributária O cronograma da reforma tributária continua sendo detalhado e atualizado pelos órgãos responsáveis, especialmente em relação aos documentos fiscais e às regras operacionais.

As datas abaixo refletem as normas e orientações disponíveis no momento da publicação desta reportagem e podem sofrer ajustes.

1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027; empresas já optantes também poderão escolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027; 1º de outubro de 2026: início da obrigatoriedade para a NFS-e de serviços em geral, com exceções previstas no cronograma; 1º de novembro de 2026: ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a utilizar o Emissor Nacional; 1º de janeiro de 2027: CBS passa a vigorar efetivamente; PIS e Cofins são extintos; regras de IBS e CBS passam a produzir efeitos também para optantes do Simples; 2027 e 2028: IBS permanece em alíquota de 0,1%, enquanto a CBS entra em cobrança; PIS e Cofins deixam de existir e o Imposto Seletivo entra em vigor; 2029 a 2032: transição gradual de ICMS e ISS para o IBS; 2033: novo sistema entra em vigor integralmente.

Com os principais prazos no radar, o próximo passo é começar a preparação dentro da própria empresa.

Como a transição já está em andamento, deixar essas medidas para os próximos meses pode reduzir o tempo disponível para identificar problemas, fazer ajustes e testar os sistemas antes da entrada em vigor das novas regras.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em olhardigital.com.br — o conteúdo pertence a Olhar Digital.

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