Veja o que muda nos ingressos e meia-entrada para shows após novo decreto
Quem costuma comprar ingressos para shows, festivais e outros eventos culturais terá novas regras para ficar de olho.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na segunda-feira (31), dois decretos voltados à proteção do consumidor em eventos culturais.
As medidas estabelecem novas normas para a venda e a revenda de ingressos, reforçam o direito à meia-entrada e determinam que eventos com público superior a mil pessoas ofereçam água gratuitamente.
Primeiro fim de semana do Rock in Rio deve ter frio e chuva; veja previsão Planalto recebe fandoms de Taylor Swift, Harry Styles e BTS; entenda "Ensaios da Anitta": pré-venda começa nesta terça Confira o que muda em shows após novo decreto Combate ao cambismo digital O chamado Decreto Cambismo Digital cria obrigações para empresas responsáveis pela venda oficial de ingressos e para plataformas que intermediam a revenda.
A intenção é impedir a compra massiva de entradas por sistemas automatizados, como bots ou robôs, e dificultar a revenda por preços muito acima do valor original.
Entre as medidas previstas estão: Combate à compra massiva: as bilheterias oficiais deverão adotar mecanismos para evitar compras em grande escala ou com caráter especulativo; Limite de ingressos: em eventos de alta demanda, poderão ser estabelecidos limites de entradas por consumidor; Filas virtuais: os sistemas poderão utilizar filas, pré-cadastro e outros mecanismos para organizar a venda; Rastreabilidade: os ingressos deverão ser individualizados, com mecanismos que permitam verificar sua autenticidade e origem.
As plataformas que intermediam a revenda também terão novas responsabilidades.
O consumidor deverá ser informado de que aquele ingresso não está sendo comercializado pelo canal oficial.
Além disso, a plataforma terá de informar o preço original do ingresso, o valor pelo qual ele está sendo revendido — com a finalidade de o consumidor saber se o preço de revenda é superior ao valor inicialmente cobrado.
Meia-entrada, taxas e cancelamento O decreto reforça as regras para garantir que o direito à meia-entrada seja efetivamente oferecido ao público.
Práticas que reduzam ou dificultem artificialmente o acesso ao benefício passam a ser consideradas abusivas.
Isso inclui limitar artificialmente a quantidade de ingressos de meia-entrada; criar obstáculos tecnológicos, cadastrais ou operacionais excessivos; cobrar taxas que, na prática, prejudiquem o exercício do direito ao benefício.
Os responsáveis pela venda dos ingressos deverão informar o número total de entradas disponibilizadas , incluindo aquelas destinadas à meia-entrada.
Uma das mudanças também diz respeito aos ingressos promocionais.
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